Processo ativo

ESTADO DE MATO GROSSO

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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIPUANÃ
Central de Administração
Diretoria do Foro
filhos, se necessário;
X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações preventivas da Lei n.
11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos
atendimentos realizados, para fins de controle estatístico.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
I. Assessorar o magis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trado no atendimento às partes, quando solicitado, nas questões relativas aos
fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, das relações
interpessoais e intragrupais e das condições econômicas das partes para possibilitar a compreensão
dos processos interativos detectados nos ambientes em que vivem;
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas as partes
envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de
Apoio, entre outros), quando necessário, por determinação da autoridade judicial;
Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou institucionais, quando
necessário;
IV. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele submetidos, inclusive se
houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o encaminhamento dos autos às instâncias
competentes, caso haja necessidade;
V. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para encaminhar, orientar
indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no atendimento de seus interesses e objetivos;
VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em
conjunto com a equipe multidisciplinar;
VII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e motivos
determinantes que levam à reincidência;
VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de
controle estatístico.
São atribuições do Psicólogo:
I - Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de
grupo, com vista à prevenção e ao tratamento de problemas psíquicos;
II - Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas
etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios particulares e em
instituições formais e informais;
III - Acompanhar, psicologicamente, servidoras durante a gravidez, parto e puerpério, procurando
integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário
em todo este processo;
IV - Atuar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal,
participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como internações,
intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares;
V - Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem
como sobre a adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade psicossocial da
clientela;
VI - Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias
próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o
desempenho de várias equipes;
VII - Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho profissiográfico, ocupacional, de posto de
trabalho, etc., para descrição e sistematização dos comportamentos requeridos no desempenho de
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Disponibilizado - 17/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11745 Caderno de Anexos Página 37 de 50
Cadastrado em: 14/08/2025 15:00
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