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ESTADO DE MATO GROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIPUANÃ
Central de Administração
Diretoria do Foro
O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável ao regular andamento e
atendimento dos Escritórios Sociais e suas demais atividades, ou negligenciar nesse sentido, estará
sujeito ao descredenciamento.
Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não se permitindo a cumulação,
quando se tenha ultrapassado o teto máximo. Havendo necessidade devidamente justi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ficada pelo Juiz
Diretor do Foro, da Vara de Execução Penal, do Coordenador do Escritório Social, de atuação em caso
específico que demande grau de urgência, poderá o profissional ser indenizado em mês subsequente,
caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já tenha sido atingido.
Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto ao Sistema de Informação
correspondente – hoje o Sistema GPSem – as atividades extraprocessuais realizadas para a devida
certificação pelo certificação pelo Gestor e/ou Juízo Diretor do Foro da Comarca e; até o quinto dia
útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços devidamente recolhida, sob
pena de descredenciamento, em caso de intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 7º, IV do
Provimento n. 02/2024-CM.
Deverá o Gestor e/ou Diretoria do Foro proceder a conferência e deferimento das atividades e, na
sequência– após a inserção da nota fiscal e guia de imposto recolhida – conferir e encaminhar à
Coordenadoria Financeira do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada
pelo Gestor e/ou Juiz, com a documentação acima exigida para o devido pagamento.
Para fins de cumprimento do previsto no item anterior, os profissionais credenciados deverão emitir e
apresentara nota fiscal de prestação de serviço até o quinto dia útil do mês subsequente.
Os profissionais credenciados terão direito a diárias quando se deslocarem para atender a casos
excepcionais situados fora do município sede da comarca na qual se encontra credenciado, nos termos
da Portaria expedida pelo Tribunal de Justiça.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas especificadas pelo Provimento
n.º 02/2024/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n.º 11.621, de 12.01.2024.
Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos atos que, nessa condição,
praticarem.
Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu credenciamento não gera nenhum
direito imediato ou futuro de contratação, tão somente o habilita a atender a atividade profissional de
prestação de serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos mediante a
apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos artigo 14 do Provimento n. 02/2024/CM.
Os documentos entregues no momento da inscrição não serão devolvidos.
Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua publicação no
Diário da Justiça Eletrônico, devendo a impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo
Administrativo Virtual – PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o presente edital.
Aripuanã/MT, 15 de julho de 2024.
(assinatura digital)
RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA
Juíza Substituta e Diretora do Foro
9
Disponibilizado - 17/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11745 Caderno de Anexos Página 39 de 50
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIPUANÃ
Central de Administração
Diretoria do Foro
O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável ao regular andamento e
atendimento dos Escritórios Sociais e suas demais atividades, ou negligenciar nesse sentido, estará
sujeito ao descredenciamento.
Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não se permitindo a cumulação,
quando se tenha ultrapassado o teto máximo. Havendo necessidade devidamente justi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ficada pelo Juiz
Diretor do Foro, da Vara de Execução Penal, do Coordenador do Escritório Social, de atuação em caso
específico que demande grau de urgência, poderá o profissional ser indenizado em mês subsequente,
caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já tenha sido atingido.
Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto ao Sistema de Informação
correspondente – hoje o Sistema GPSem – as atividades extraprocessuais realizadas para a devida
certificação pelo certificação pelo Gestor e/ou Juízo Diretor do Foro da Comarca e; até o quinto dia
útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços devidamente recolhida, sob
pena de descredenciamento, em caso de intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 7º, IV do
Provimento n. 02/2024-CM.
Deverá o Gestor e/ou Diretoria do Foro proceder a conferência e deferimento das atividades e, na
sequência– após a inserção da nota fiscal e guia de imposto recolhida – conferir e encaminhar à
Coordenadoria Financeira do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada
pelo Gestor e/ou Juiz, com a documentação acima exigida para o devido pagamento.
Para fins de cumprimento do previsto no item anterior, os profissionais credenciados deverão emitir e
apresentara nota fiscal de prestação de serviço até o quinto dia útil do mês subsequente.
Os profissionais credenciados terão direito a diárias quando se deslocarem para atender a casos
excepcionais situados fora do município sede da comarca na qual se encontra credenciado, nos termos
da Portaria expedida pelo Tribunal de Justiça.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas especificadas pelo Provimento
n.º 02/2024/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n.º 11.621, de 12.01.2024.
Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos atos que, nessa condição,
praticarem.
Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu credenciamento não gera nenhum
direito imediato ou futuro de contratação, tão somente o habilita a atender a atividade profissional de
prestação de serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos mediante a
apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos artigo 14 do Provimento n. 02/2024/CM.
Os documentos entregues no momento da inscrição não serão devolvidos.
Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua publicação no
Diário da Justiça Eletrônico, devendo a impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo
Administrativo Virtual – PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o presente edital.
Aripuanã/MT, 15 de julho de 2024.
(assinatura digital)
RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA
Juíza Substituta e Diretora do Foro
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Disponibilizado - 17/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11745 Caderno de Anexos Página 39 de 50