Processo ativo

ESTADO DE MATO GROSSO

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE FELIZ NATAL
CO
bem como o plantão semanal para atendimento de medidas urgentes, obedecendo a ás disposições
contidas da CNGC/MT e no Provimento TJMT/CM Nº 22/2024.
Art. 3º. O plantão de final de semana e feriado iniciar-se-á após o horário final do
expediente das sextas-feiras e vésperas de feriados, e terá o seu término no início do horário de
expediente do primeiro dia útil subsequente (art. 240 § 1º da CNGC).
Art. 4º Caso haja medida urgente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a ser cumprida por oficial de justiça na sexta feira entre
as 12h00minmin e as 19h00min, esta deverá ser cumprida pelo oficial que esta entregando o plantão,
ficando a cargo do plantonista que recebe o plantão, apenas o cumprimento das determinações dadas após
as 19h00min.
Art. 5º. Fica dispensado o comparecimento presencial no plantão judiciário forense, nos
termos do artigo 10, §1º do Provimento TJMT/CM Nº 22/2024, datado de 23 de agosto de 2024,
permanecendo os servidores em regime de sobreaviso.
Art. 6º. Os Gestores da área administrativa deverão afixar a portaria em local visível para
divulgação.
Remeta-se cópia à Coordenadoria da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso, para homologação, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Subseção da
OAB e às autoridades policiais locais. Afixe cópia em lugar de costume e acesso ao público.
Publique-se. Registre-se. Cientifique-se e Cumpra-se.
Feliz Natal – MT, 22 de outubro de 2024.
(assinado
digitalmente) Victor Lima
Pinto Coelho
Juiz de Direito e Diretor do Foro em substituição legal
Disponibilizado - 24/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11816 Caderno de Anexos Página 292 de 293
Cadastrado em: 14/08/2025 18:07
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