Processo ativo

ESTADO DE MATO GROSSO

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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SAPEZAL
JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL
VII – executem projetos de prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos, crimes
e violências e que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa no
sistema criminal, inclusive para pessoas em execução penal em meio aberto, pré-
egressas e egressas;
VIII – se dediquem ao fortalecimento do serviço de avaliação e acompanhamento de
medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em conflito com a lei,
especialmente por meio da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas
Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP)
ou equipe conectora; e
IX – atuem em projetos temáticos sobre o uso de álcool e outras drogas – desenvolvidos
por entidades devidamente registradas nos órgãos públicos de controle competentes – e
adotem metodologias compatíveis com a Lei nº 10.216/2001 e a Resolução CNJ nº
487/2023, desde que se respeitem a voluntariedade e as diversidades culturais, religiosas
e de crença das pessoas envolvidas, com prioridade ao atendimento na Rede da Atenção
Psicossocial.
§2º. Não poderão participar deste procedimento:
I - Empresas privadas com fins lucrativos;
II - Instituições do Sistema de Justiça, inclusive Poder Judiciário, Ministério
Público e Defensoria Pública;
III - Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário;
IV - Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino superior,
médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações filantrópicas;
V - Fundações e Instituições empresariais;
VI - Organizações internacionais;
VII - Entidades que não estejam regularmente constituídas há mais de 1 (um) ano;
VIII - Entidades que condicionem ou vinculem o serviço prestado à conversão religiosa
ou ao exercício de atividades de cunho religioso;
IX - Entidades cujos membros, sócios, associados ou dirigentes sejam o magistrado ou
o membro do Ministério Público vinculado à unidade judicial competente para a
disponibilização de recursos, ou seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade até o segundo grau;
X - Entidades em que membros e servidores do tribunal, do respectivo Ministério
Público ou da respectiva Defensoria Pública tenham qualquer ingerência, ainda que
informal, na constituição ou administração da entidade ou
Disponibilizado - 10/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11806 Caderno de Anexos Página 88 de 96
Cadastrado em: 14/08/2025 21:07
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