Processo ativo
ESTADO DE MATO GROSSO
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SAPEZAL
JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL
na utilização de receitas, mesmo que para fins de patrocínio de eventos, projetos ou
programas alinhados a metas institucionais;
XI - Entidades cujas atividades possa decorrer, de qualquer forma e mesmo que
indiretamente, promoção pessoal de membros e servidores do Poder Judiciário, do
Ministério Público, da respectiva Defensoria Pública ou de seus cônjuges, companheiros
e parentes em linha reta, colateral ou por a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. finidade até o segundo grau.
XII - Entidades que não possuem sede própria na Comarca;
XIII - Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal, Estadual,
Municipal e do Poder Judiciário.
Art. 4º. O Prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social para
cadastrar será de 30 (TRINTA) DIAS, a partir da publicação deste Edital, sendo que o
cadastro deverá ser protocolado pelo e-mail: sapezal@tjmt.jus.br.
Art. 5º. As entidades deverão preencher o formulário Anexo III, em conformidade com
o Provimento n. 05/2015-CGJ, com os documentos descritos no art. 579 da CNGC.
§1º - Todos os cadastros serão analisados por este Juízo.
§2º - Após todo procedimento, será publicada a relação das entidades que tiveram os
cadastros aprovados.
Art. 6º. O Projeto deverá ser apresentado em duas vias, no prazo de 10 (dez) dias, no
modelo previsto no Anexo V, de acordo com o Provimento n. 05/2015- CGJ, contado do
prazo da publicação das listas das entidades que estão com os cadastros regulares;
Art. 7º. Após à análise, será publicada a lista das instituições habilitadas. Parágrafo
único. Os projetos serão analisados pelo Juízo, com auxilio da equipe multidisciplinar
da Comarca, nos termos da Resolução 154/2012 do CNJ e Provimento 39/2020 da
CGJ-TJMT.
Art. 8º. A destinação de valores e as demais fases deste chamamento público observará
as normativas da Corregedoria Geral da Justiça, bem assim do Conselho Nacional de
Justiça.
Art. 9º. Ficará disponível para quaisquer esclarecimentos de dúvidas e questões
referentes a este Edital, o Juízo da Vara Única desta Comarca.
Disponibilizado - 10/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11806 Caderno de Anexos Página 89 de 96
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SAPEZAL
JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL
na utilização de receitas, mesmo que para fins de patrocínio de eventos, projetos ou
programas alinhados a metas institucionais;
XI - Entidades cujas atividades possa decorrer, de qualquer forma e mesmo que
indiretamente, promoção pessoal de membros e servidores do Poder Judiciário, do
Ministério Público, da respectiva Defensoria Pública ou de seus cônjuges, companheiros
e parentes em linha reta, colateral ou por a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. finidade até o segundo grau.
XII - Entidades que não possuem sede própria na Comarca;
XIII - Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal, Estadual,
Municipal e do Poder Judiciário.
Art. 4º. O Prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social para
cadastrar será de 30 (TRINTA) DIAS, a partir da publicação deste Edital, sendo que o
cadastro deverá ser protocolado pelo e-mail: sapezal@tjmt.jus.br.
Art. 5º. As entidades deverão preencher o formulário Anexo III, em conformidade com
o Provimento n. 05/2015-CGJ, com os documentos descritos no art. 579 da CNGC.
§1º - Todos os cadastros serão analisados por este Juízo.
§2º - Após todo procedimento, será publicada a relação das entidades que tiveram os
cadastros aprovados.
Art. 6º. O Projeto deverá ser apresentado em duas vias, no prazo de 10 (dez) dias, no
modelo previsto no Anexo V, de acordo com o Provimento n. 05/2015- CGJ, contado do
prazo da publicação das listas das entidades que estão com os cadastros regulares;
Art. 7º. Após à análise, será publicada a lista das instituições habilitadas. Parágrafo
único. Os projetos serão analisados pelo Juízo, com auxilio da equipe multidisciplinar
da Comarca, nos termos da Resolução 154/2012 do CNJ e Provimento 39/2020 da
CGJ-TJMT.
Art. 8º. A destinação de valores e as demais fases deste chamamento público observará
as normativas da Corregedoria Geral da Justiça, bem assim do Conselho Nacional de
Justiça.
Art. 9º. Ficará disponível para quaisquer esclarecimentos de dúvidas e questões
referentes a este Edital, o Juízo da Vara Única desta Comarca.
Disponibilizado - 10/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11806 Caderno de Anexos Página 89 de 96