Processo ativo
ESTADO DE MATO GROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ
DIRETORIA DO FORO
CENTRAL DE PRAÇAS e LEILÕES
tombado (inciso VIII).
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo ao
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos
licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens ofere ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
O auto de arrematação será confeccionado pela Leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de
arrematação será confeccionado pelo Juízo;
No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á
preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC).
No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o
direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC);
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por
não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que
ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou.
Todas as regras e condições do Leilão Judicial estão no Edital n.º 5/2024 – DF que faz parte
deste Anexo publicado no DJE, e no portal da Leiloeira FRANCIELE APARECIDA DA
SILVA, sorteado para a condução do presente leilão judicial Bens Oficiais portal
www.dasilvaleiloes.com.br. A publicação deste Anexo e Edital supre eventual insucesso das
notificações pessoais e dos respectivos patronos. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital e Anexo que
será publicado e afixado na forma da Lei, no portal da Leiloeira designada, inteligência do
artigo 887, § 2º do Código de Processo Civil.
DADO E PASSADO na Diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá, aos 18 de outubro de 2024.
Eu, FRANCIELE APARECIDA DA SILVA, LEILOEIRA PÚBLICO OFICIAL NOMEADA,
assino e faço publicar.
Disponibilizado - 20/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11813 Caderno de Anexos Página 36 de 59
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ
DIRETORIA DO FORO
CENTRAL DE PRAÇAS e LEILÕES
tombado (inciso VIII).
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo ao
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos
licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens ofere ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
O auto de arrematação será confeccionado pela Leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de
arrematação será confeccionado pelo Juízo;
No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á
preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC).
No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o
direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC);
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por
não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que
ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou.
Todas as regras e condições do Leilão Judicial estão no Edital n.º 5/2024 – DF que faz parte
deste Anexo publicado no DJE, e no portal da Leiloeira FRANCIELE APARECIDA DA
SILVA, sorteado para a condução do presente leilão judicial Bens Oficiais portal
www.dasilvaleiloes.com.br. A publicação deste Anexo e Edital supre eventual insucesso das
notificações pessoais e dos respectivos patronos. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital e Anexo que
será publicado e afixado na forma da Lei, no portal da Leiloeira designada, inteligência do
artigo 887, § 2º do Código de Processo Civil.
DADO E PASSADO na Diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá, aos 18 de outubro de 2024.
Eu, FRANCIELE APARECIDA DA SILVA, LEILOEIRA PÚBLICO OFICIAL NOMEADA,
assino e faço publicar.
Disponibilizado - 20/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11813 Caderno de Anexos Página 36 de 59