Processo ativo

ESTADO DE MATO GROSSO

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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO

artigo 132, § 1º, letra "b" da Lei n. 7.210/1984) dos beneficiários pela suspensão condicional
do processo, suspensão condicional da pena ou livramento condicional, nos termos do
Provimento n. 008, de 17-5-2010, do Conselho Nacional de Justiça, pelo juízo criminal.
Art. 11 Nas decisões proferidas em circunstâncias excepcionais,
especialmente no plantão judiciário entes da regular distribuição, o Juiz deverá, considerando
a oportunidade do pedido, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. demonstrar com clareza e objetividade em
que se funda a urgência. Art. 12 Antes de apresentar
ao magistrado a petição ou pedido sujeito à distribuição/cadastro,
ogestor plantonista deverá realizar seu pré-cadastro no sistema informatizado, salvo se a peça
tiver sido encaminhada via peticionamento eletrônico, e certificará a existência de feito
semelhante em que o requerente seja parte, após consulta ao banco de dados da
distribuição, vedada a
utilização deste para qualquer outra finalidade.
Parágrafo Único. Na hipótese de impossibilidade de realização do pré-cadastro
no sistema informatizado, a petição ou pedido que trata o caput deste artigo tramitará
fisicamente.
Art. 13 A falta de recolhimento das custas iniciais não impedirá o despacho
pelo Juiz de plantão, devendo ser efetuado o recolhimento posteriormente, no prazo legal
(CPC, artigo 290), sob pena de cancelamento da distribuição e automática ineficácia da
medida.
Art. 14 O Juiz plantonista não ficará vinculado e nem terá competência
preventa em relação aos feitos em que tenha despachado no plantão, os quais serão
encaminhados pelo gestor plantonista ao Cartório Distribuidor, no dia útil imediatamente
seguinte, para o regular processamento, encaminhando a ata do plantão à gestão
administrativa do Foro.
Art. 15 A substituição do Juiz plantonista será feita pelo Juiz designado para
oplantão da data imediatamente posterior ao plantão do substituído, adotando-se a mesma
forma de substituição para os servidores designados para o serviço de plantão.
Art. 16 Todos os Gestores e Oficiais de Justiça escalados para o plantão
judiciário deverão manter número de telefone de contato devidamente atualizado junto a
Disponibilizado - 25/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11835 Caderno de Anexos Página 9 de 11
Cadastrado em: 14/08/2025 23:06
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