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ESTADO DE MATO GROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DOM AQUINO – DIRETORIA DE FORO
P O R T A R I A N.º 19/2024-DF
O Doutor PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA, MM Juiz
de Direito Diretor de Foro da Comarca em substituição legal
nesta Comarca de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o PROVIMENTO TJMT/CM N. 33 DE
18 DE OUTUBRO DE 2024., que dispõe sobre o recesso forense, no período do plantão
judiciário de 20.12.2024 a 06.01.2025 e suspensão dos prazos processuais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ;
CONSIDERANDO a PORTARIATJMT/PRES N. 1275
DE 30 DE OUTUBRO DE 2024., que estabelece o horário do expediente no período de
20/12/2024 a 06/01/2025(recesso forense) das 13 às 18 horas, bem como autoriza os
servidores e magistrados escalados para o recesso forense a atuar na modalidade de
teletrabalho.
R E S O L V E:
Art. 1º - O servidor escalado para o recesso forense atuará na
modalidade de teletrabalho, devendo, inclusive, realizar os atendimentos necessários por
videoconferência e/ou através de contato do e-mail (daq.unica@tjmt.jus.br), pelo telefone de
plantão (66) 9 9959 4642 e telefones dos servidores teletrabalhistas, cadastrados no sistema
de plantão, período de 20/12/2024 a 06/01/2025(recesso forense) das 13 às 18 horas.
Parágrafo Único - No período do recesso forense, em regime
de plantão, serão apreciados apenas os feitos de natureza urgente.
Art. 2º- Os servidores plantonistas, lotados na Central de
Administração, devem estar de sobreaviso e à disposição para realização de suportes e
atendimentos presenciais, quando necessários.
Disponibilizado - 11/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11847 Caderno de Anexos Página 29 de 38
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DOM AQUINO – DIRETORIA DE FORO
P O R T A R I A N.º 19/2024-DF
O Doutor PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA, MM Juiz
de Direito Diretor de Foro da Comarca em substituição legal
nesta Comarca de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o PROVIMENTO TJMT/CM N. 33 DE
18 DE OUTUBRO DE 2024., que dispõe sobre o recesso forense, no período do plantão
judiciário de 20.12.2024 a 06.01.2025 e suspensão dos prazos processuais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ;
CONSIDERANDO a PORTARIATJMT/PRES N. 1275
DE 30 DE OUTUBRO DE 2024., que estabelece o horário do expediente no período de
20/12/2024 a 06/01/2025(recesso forense) das 13 às 18 horas, bem como autoriza os
servidores e magistrados escalados para o recesso forense a atuar na modalidade de
teletrabalho.
R E S O L V E:
Art. 1º - O servidor escalado para o recesso forense atuará na
modalidade de teletrabalho, devendo, inclusive, realizar os atendimentos necessários por
videoconferência e/ou através de contato do e-mail (daq.unica@tjmt.jus.br), pelo telefone de
plantão (66) 9 9959 4642 e telefones dos servidores teletrabalhistas, cadastrados no sistema
de plantão, período de 20/12/2024 a 06/01/2025(recesso forense) das 13 às 18 horas.
Parágrafo Único - No período do recesso forense, em regime
de plantão, serão apreciados apenas os feitos de natureza urgente.
Art. 2º- Os servidores plantonistas, lotados na Central de
Administração, devem estar de sobreaviso e à disposição para realização de suportes e
atendimentos presenciais, quando necessários.
Disponibilizado - 11/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11847 Caderno de Anexos Página 29 de 38