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ESTADO DE MATO GROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE APIACÁS
TERMO DE DOAÇÃO Nº 18/2024/DF-API
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
INSERVÍVEIS, SENDO DOADOR O ESTADO
DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO
PODER JUDICIÁRIO / FÓRUM DA
COMARCA DE APIACÁS DONATÁRIO A
IGREJA BATISTA NACIONAL DE APIACÁS.
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o ESTADO DE MATO
GROSSO, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO / FÓRUM DA COMARCA
DE APIACÁS inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0050-06, situado na Av. Go ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vernador
Dante Martins de Oliveira, 781-939, Centro, Apiacás/MT, doravante denominado DOADOR,
representado neste ato pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro, Dr. LAWRENCE PEREIRA
MIDON, brasileiro (a), portador (a) do RG nº 9158 DRTE MS, inscrita no CPF nº
694.692.881-49, com endereço comercial acima mencionado, e, do outro lado, IGREJA
BATISTA NACIONAL DE APIACÁS, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.856.302/0001-10, com
sede à Av. Brasil, S/N, Bairro União, Apiacás/MT, neste ato representado pelo Sr. Elias
Nogueira dos Santos, residente e domiciliado à Rua Curitiba, 18, Bairro Bom Jesus,
Apiacás/MT portador da Cédula de Identidade nº 3051027-9 SSP/MT, e do CPF nº
706.714.609-78, doravante aqui denominado DONATÁRIO, têm posto e acordado o presente
instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O DOADOR, possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os bens móveis,
classificados como (ANTIECONÔMICO, IRRECUPERÁVEL, OBSOLETO E OCIOSO)
abaixo relacionados, inservíveis para o funcionamento do órgão doador, resolve doá-los a título
gratuíto.
Disponibilizado - 13/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11829 Caderno de Anexos Página 14 de 118
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE APIACÁS
TERMO DE DOAÇÃO Nº 18/2024/DF-API
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
INSERVÍVEIS, SENDO DOADOR O ESTADO
DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO
PODER JUDICIÁRIO / FÓRUM DA
COMARCA DE APIACÁS DONATÁRIO A
IGREJA BATISTA NACIONAL DE APIACÁS.
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o ESTADO DE MATO
GROSSO, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO / FÓRUM DA COMARCA
DE APIACÁS inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0050-06, situado na Av. Go ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vernador
Dante Martins de Oliveira, 781-939, Centro, Apiacás/MT, doravante denominado DOADOR,
representado neste ato pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro, Dr. LAWRENCE PEREIRA
MIDON, brasileiro (a), portador (a) do RG nº 9158 DRTE MS, inscrita no CPF nº
694.692.881-49, com endereço comercial acima mencionado, e, do outro lado, IGREJA
BATISTA NACIONAL DE APIACÁS, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.856.302/0001-10, com
sede à Av. Brasil, S/N, Bairro União, Apiacás/MT, neste ato representado pelo Sr. Elias
Nogueira dos Santos, residente e domiciliado à Rua Curitiba, 18, Bairro Bom Jesus,
Apiacás/MT portador da Cédula de Identidade nº 3051027-9 SSP/MT, e do CPF nº
706.714.609-78, doravante aqui denominado DONATÁRIO, têm posto e acordado o presente
instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O DOADOR, possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os bens móveis,
classificados como (ANTIECONÔMICO, IRRECUPERÁVEL, OBSOLETO E OCIOSO)
abaixo relacionados, inservíveis para o funcionamento do órgão doador, resolve doá-los a título
gratuíto.
Disponibilizado - 13/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11829 Caderno de Anexos Página 14 de 118