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ESTADO DE MATO GROSSO

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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CAMPO VERDE
CLAUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES
DA DONATÁRIA
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica em relação a
escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de licitação
dispensada que, com base na alínea “a”, do item II, do art. 17, da Lei n.8666/93 ou art. 24,
inciso II, da Lei 8.666/93, permite a doação de materiais considerados inservíveis para
fins de uso e interesse soci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al do Donatário.
4.2. A DONATÁRIA se compromete a destinar os bens doados para fins do interesse
social, descrito na cláusula terceira, objeto deste instrumento, a informar a destinação a
ser dada ao bem doado, e responsabilizar-se por qualquer dano ou extravio, a partir da
data da assinatura do termo.
4.3. Em caso de não utilização dos bens doados para fins da forma que se propõe esta
doação, de modo a vincular a utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de
(60) sessenta dias, será promovida revogação parcial ou total do presente termo,
estando reservado o direito de reclamar a restituição do bem doado, podendo ser
realocado a outra instituição ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização
ao donatário. Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados à DONATÁRIA.
4.4. A DONATÁRIA declara que a utilização do bem objeto deste termo, se dará em
consonância com os princípios constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal,
bem como com aqueles aplicáveis a administração pública.
4.5. A DONATÁRIA arcará com todas as despesas de consertos e manutenções
necessárias ao bom funcionamento dos bens móveis, bem como com as despesas de
transporte, seguro, armazenamento, guarda ou quaisquer outras que venham a incidir
sobre os bens doados.
Dis ponibilizado - 09/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11845 Caderno de Anexos Página 4 de 41
Cadastrado em: 14/08/2025 23:34
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