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ESTADO DE MATO GROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO VERDE
sem fins lucrativos ou de fins não econômicos que tem por missão promover e articular ações de
defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio a família, direcionadas a
melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e a construção de uma sociedade justa e
solidária.
CLAUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DA
DONATÁRIA
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a em relação a escolha por
outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que, com base na alínea
“a”, do item II, do art. 17, da Lei n.8666/93 ou art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, permite a doação de
materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do Donatário.
4.2. A DONATÁRIA se compromete a destinar os bens doados para fins do interesse social,
descrito na cláusula terceira, objeto deste instrumento, a informar a destinação a ser dada ao bem
doado, e responsabilizar-se por qualquer dano ou extravio, a partir da data da assinatura do termo.
4.3. Em caso de não utilização dos bens doados para fins da forma que se propõe esta doação, de
modo a vincular a utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de
(60) sessenta dias, será promovida revogação parcial ou total do presente termo, estando reservado
o direito de reclamar a restituição do bem doado, podendo ser realocado a outra instituição ou órgão
previamente estudado, sem direito de indenização ao donatário.
4.4. Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados à DONATÁRIA.
4.5. A DONATÁRIA declara que a utilização do bem objeto deste termo, se dará em consonância
com os princípios constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como com aqueles
aplicáveis a administração pública.
4.6. A DONATÁRIA arcará com todas as despesas de consertos e manutenções necessárias ao
bom funcionamento dos bens móveis, bem como com as despesas de transporte, seguro,
armazenamento, guarda ou quaisquer outras que venham a incidir sobre os bens doados.
Disponibilizado - 09/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11845 Caderno de Anexos Página 21 de 41
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO VERDE
sem fins lucrativos ou de fins não econômicos que tem por missão promover e articular ações de
defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio a família, direcionadas a
melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e a construção de uma sociedade justa e
solidária.
CLAUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DA
DONATÁRIA
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a em relação a escolha por
outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que, com base na alínea
“a”, do item II, do art. 17, da Lei n.8666/93 ou art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, permite a doação de
materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do Donatário.
4.2. A DONATÁRIA se compromete a destinar os bens doados para fins do interesse social,
descrito na cláusula terceira, objeto deste instrumento, a informar a destinação a ser dada ao bem
doado, e responsabilizar-se por qualquer dano ou extravio, a partir da data da assinatura do termo.
4.3. Em caso de não utilização dos bens doados para fins da forma que se propõe esta doação, de
modo a vincular a utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de
(60) sessenta dias, será promovida revogação parcial ou total do presente termo, estando reservado
o direito de reclamar a restituição do bem doado, podendo ser realocado a outra instituição ou órgão
previamente estudado, sem direito de indenização ao donatário.
4.4. Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados à DONATÁRIA.
4.5. A DONATÁRIA declara que a utilização do bem objeto deste termo, se dará em consonância
com os princípios constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como com aqueles
aplicáveis a administração pública.
4.6. A DONATÁRIA arcará com todas as despesas de consertos e manutenções necessárias ao
bom funcionamento dos bens móveis, bem como com as despesas de transporte, seguro,
armazenamento, guarda ou quaisquer outras que venham a incidir sobre os bens doados.
Disponibilizado - 09/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11845 Caderno de Anexos Página 21 de 41