Processo ativo
ESTADO DE MATO GROSSO
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SINOP
Parágrafo único: Nos casos de ausência justificada ou injustificada do Oficial de
Justiça para cumprimento do plantão diário, não havendo troca ou substituição entre eles, fica
imediatamente escalado o Oficial do dia subsequente, na ordem da escala de plantão.
Art. 5º Consideram-se medidas judiciais que reclamem soluções urgentes às
matérias descritas no artigo 1º, alíneas “a” a “g” da Resolução n. 71/2009 do Conselho Nacional
da Justiça ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. outra que vier a alterá-la ou substituí-la.
§ 1º. Todas as medidas judiciais consideradas urgentes e protocolizadas até o
encerramento do expediente forense deverão ser distribuídas e encaminhadas aos respectivos
juízos no mesmo dia, observado o disposto no artigo 17 do Provimento 22/2024-CM, de 23 de
agosto de 2024,.
§ 2º. Os pedidos protocolizados antes do início do plantão judiciário em que haja
obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público e que forem devolvidos após o término
do expediente forense, serão analisados pelo Juiz que os recebeu, ainda que comprovada a
urgência, ressalvados os casos previstos no art. 2º, § 3º do Provimento TJMT/CM n. 12/2017,
com as alterações do Provimento TJMT/CM n. 14/2023 (art. 3º, § 2º Provimento 22/2024-CM).
§ 3º. Havendo necessidade de cumprimento de decisão judicial urgente, nos casos
do parágrafo anterior, os mandados deverão ser encaminhados ao Oficial de Justiça plantonista.
(art. 3º, § 3º Provimento 22/2024-CM).
Art. 6º É vedada a apreciação no plantão judiciário de:
I – reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão
anterior;
II – pedido de reconsideração ou reexame;
III – pedido de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica;
IV – pedido de levantamento de importância em dinheiro;
V – pedido de liberação de bens apreendidos.
Disponibilizado - 29/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11839 Caderno de Anexos Página 11 de 17
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SINOP
Parágrafo único: Nos casos de ausência justificada ou injustificada do Oficial de
Justiça para cumprimento do plantão diário, não havendo troca ou substituição entre eles, fica
imediatamente escalado o Oficial do dia subsequente, na ordem da escala de plantão.
Art. 5º Consideram-se medidas judiciais que reclamem soluções urgentes às
matérias descritas no artigo 1º, alíneas “a” a “g” da Resolução n. 71/2009 do Conselho Nacional
da Justiça ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. outra que vier a alterá-la ou substituí-la.
§ 1º. Todas as medidas judiciais consideradas urgentes e protocolizadas até o
encerramento do expediente forense deverão ser distribuídas e encaminhadas aos respectivos
juízos no mesmo dia, observado o disposto no artigo 17 do Provimento 22/2024-CM, de 23 de
agosto de 2024,.
§ 2º. Os pedidos protocolizados antes do início do plantão judiciário em que haja
obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público e que forem devolvidos após o término
do expediente forense, serão analisados pelo Juiz que os recebeu, ainda que comprovada a
urgência, ressalvados os casos previstos no art. 2º, § 3º do Provimento TJMT/CM n. 12/2017,
com as alterações do Provimento TJMT/CM n. 14/2023 (art. 3º, § 2º Provimento 22/2024-CM).
§ 3º. Havendo necessidade de cumprimento de decisão judicial urgente, nos casos
do parágrafo anterior, os mandados deverão ser encaminhados ao Oficial de Justiça plantonista.
(art. 3º, § 3º Provimento 22/2024-CM).
Art. 6º É vedada a apreciação no plantão judiciário de:
I – reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão
anterior;
II – pedido de reconsideração ou reexame;
III – pedido de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica;
IV – pedido de levantamento de importância em dinheiro;
V – pedido de liberação de bens apreendidos.
Disponibilizado - 29/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11839 Caderno de Anexos Página 11 de 17