Processo ativo
ESTADO DE MATO GROSSO
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
DIRETORIA DO FORO
Narciza Rodrigues de Souza (66)99972-0793
Das 19h01 do dia 19/11/2025 até as 11h59 do dia 28/11/2025
Natasha de Amorim Kulik Jardim (66)99101-1646
Das 19h01 do dia 28/11/2025 até as 11h59 do dia 05/12/2025
Neemias Gomes Miranda (66)99954-0287
DEZEMBRO
Das 19h01 do dia 05/12/2025 até as 11h59 do dia 12/12/2025
Henrique Peres Soares (66)99931-1809
Das 19h01 do dia 12/12/2025 até as 11h59 do dia 19/12/2025
Luciano dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Santos Lima (66)99646-9203
Artigo 2.º A escala do plantão semanal poderá ser alterada pela
Gestora da Central de Administração, caso haja necessidade, desde que devidamente justificada.
Artigo 3.º Nos casos de ausência justificada ou injustificada do
Oficial de Justiça para cumprimento do plantão semanal, não havendo troca ou substituição entre
eles, fica imediatamente escalado o Oficial da semana subsequente, na ordem da escala de plantão.
Artigo 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
(assinatura digital)
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
Juiz de Direito e Diretor do Foro
55
aanniiggááPP
Disponibilizado - 20/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed.11854 Caderno de Anexos Página 33 de 45
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
DIRETORIA DO FORO
Narciza Rodrigues de Souza (66)99972-0793
Das 19h01 do dia 19/11/2025 até as 11h59 do dia 28/11/2025
Natasha de Amorim Kulik Jardim (66)99101-1646
Das 19h01 do dia 28/11/2025 até as 11h59 do dia 05/12/2025
Neemias Gomes Miranda (66)99954-0287
DEZEMBRO
Das 19h01 do dia 05/12/2025 até as 11h59 do dia 12/12/2025
Henrique Peres Soares (66)99931-1809
Das 19h01 do dia 12/12/2025 até as 11h59 do dia 19/12/2025
Luciano dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Santos Lima (66)99646-9203
Artigo 2.º A escala do plantão semanal poderá ser alterada pela
Gestora da Central de Administração, caso haja necessidade, desde que devidamente justificada.
Artigo 3.º Nos casos de ausência justificada ou injustificada do
Oficial de Justiça para cumprimento do plantão semanal, não havendo troca ou substituição entre
eles, fica imediatamente escalado o Oficial da semana subsequente, na ordem da escala de plantão.
Artigo 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
(assinatura digital)
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
Juiz de Direito e Diretor do Foro
55
aanniiggááPP
Disponibilizado - 20/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed.11854 Caderno de Anexos Página 33 de 45