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ESTADO DE MATO GROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SINOP
PORTARIA 98/2024-cnpar
O Excelentíssimo Doutor CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA, Juiz
de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Sinop-MT, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 228, em
12.12.2005, que alterou a redação do artigo 231 da Lei nº 4.964/1985 (COJE),estabelecendo o
recesso forense no período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro;
CONSIDERANDO que durante o recesso forense os p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. razos processuais
são suspensos, ficando preservado os atos processuais de natureza urgente necessária a
preservação de direitos;
CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES, nº 1275, de 30.10.2024, que
estabelece o horário de funcionamento da Justiça Estadual do Estado de Mato Grosso, nos dias
úteis, no período do recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de
2025 das 13 às 18 horas (MT);
CONSIDERANDO o Provimento nº 22/2024/CM, de 23.08.2024, que
dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro
de 2024 a 6 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
ESTABELECER a seguinte escala de plantão a ser obedecida pelos
servidores lotados nesta Comarca de Sinop, durante o recesso forense, no período compreendido
de 20.12.2024 a 6.1.2025, no horário das13 às 18 horas (MT), exceto os gestores judiciários que
estarão em sobreaviso 24 horas, ficando os servidores das Unidades Judiciárias de Teletrabalho e
sobreaviso, caso haja alguma providência a ser tomada, inclusive a Central de Administração e
Distribuição, devendo serem convocados pelo gestor de ponto nos termos da a Portaria
TJMT/PRES, nº 1275, de 30.10.2024.
Disponibilizado - 27/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11837 Caderno de Anexos Página 9 de 25
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SINOP
PORTARIA 98/2024-cnpar
O Excelentíssimo Doutor CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA, Juiz
de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Sinop-MT, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 228, em
12.12.2005, que alterou a redação do artigo 231 da Lei nº 4.964/1985 (COJE),estabelecendo o
recesso forense no período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro;
CONSIDERANDO que durante o recesso forense os p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. razos processuais
são suspensos, ficando preservado os atos processuais de natureza urgente necessária a
preservação de direitos;
CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES, nº 1275, de 30.10.2024, que
estabelece o horário de funcionamento da Justiça Estadual do Estado de Mato Grosso, nos dias
úteis, no período do recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de
2025 das 13 às 18 horas (MT);
CONSIDERANDO o Provimento nº 22/2024/CM, de 23.08.2024, que
dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro
de 2024 a 6 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
ESTABELECER a seguinte escala de plantão a ser obedecida pelos
servidores lotados nesta Comarca de Sinop, durante o recesso forense, no período compreendido
de 20.12.2024 a 6.1.2025, no horário das13 às 18 horas (MT), exceto os gestores judiciários que
estarão em sobreaviso 24 horas, ficando os servidores das Unidades Judiciárias de Teletrabalho e
sobreaviso, caso haja alguma providência a ser tomada, inclusive a Central de Administração e
Distribuição, devendo serem convocados pelo gestor de ponto nos termos da a Portaria
TJMT/PRES, nº 1275, de 30.10.2024.
Disponibilizado - 27/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11837 Caderno de Anexos Página 9 de 25