Processo ativo

ESTADO DE MATO GROSSO

Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE CUIABÁ
§ 1º. A partir das 14h01 do dia 19/12/2024 às 11h59 do dia
07/01/2025, as medidas judiciais consideradas urgentes serão analisadas pelo Magistrado
plantonista do Recesso forense e cumpridas pelos respectivos Gestores Judiciários e Oficiais de
Justiça das Varas Plantonistas.
I – No dia 19/12/2024, até às 15h00, os autos de prisão em flagrante
(réu preso), serão analisados pelo Magistrado Plantonista da Custódia.
II - No dia 19/12/2024, o Oficial de Justiça ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Lucas Vieira, ficará à
disposição do Magistrado Plantonista da Custódia até o término dos trabalhos.
§ 2º. Os plantonistas do recesso forense deverão cumprir o plantão
presencial ou em teletrabalho (conforme entendimento do (a) gestor(a) da unidade) no horário das
13h00 às 18h00, nos dias úteis, e no horário das 13h00 às 17h00 nos finais de semana, feriados e
pontos facultativos, permanecendo em sistema de sobreaviso, em tempo integral.
§ 3º. Os Gestores Judiciários plantonistas cíveis e criminais devem
convocar os servidores e/ou estagiários da própria secretaria, para auxiliarem nos trabalhos do
plantão presencial ou em teletrabalho (conforme entendimento do (a) gestor(a) da unidade), das
13h00 às 18h00 nos dias úteis (servidores e estagiários) e das 13h00 às 17h00 nos finais de
semana, feriados e pontos facultativos (somente servidores).
§ 4º. A convocação de servidores de que trata o § 3º deverá ser feita
pelo Gestor Judiciário Plantonista por escrito e encaminhada para o e-mail funcional do servidor,
bem como, via página do servidor, com posterior lançamento da certidão no sistema para computo
de banco de horas.
§ 5º. A convocação de estagiários de que trata o § 3º não gera direito
de compensatória e deverá ser feita pelo Gestor Judiciário Plantonista por escrito e encaminhada
para o e-mail pessoal do estagiário, somente podendo ocorrer nos dias úteis do recesso forense
(não sendo permitida a prestação de serviço de estagiários aos finais de semana, feriados e pontos
facultativos).
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A CONVOCAÇÃO DE
SERVIDORES/ESTAGIÁRIOS
Disponibilizado - 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônic o - MT - Ed. 11852 Caderno de Anexos Página 112 de 184
Cadastrado em: 15/08/2025 02:04
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