Processo ativo
ESTADO DE MATO GROSSO
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Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
§ 2º. Para facilitar a transferência de plantão entre os Gestores
Judiciários de que trata o § 1º, caberá ao Gestor plantonista subsequente buscar o aparelho celular
e demais materiais e documentos (Ata de Ocorrências e demais documentos) com o Gestor
plantonista atual.
§ 3º. O último Gestor Judiciário plantonista, tanto cível quanto
criminal, fica responsável pela remessa eletrônica dos processos de todo o período do recesso
forense à Central de Distribu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ição – Central de Qualidade e Controle da Autuação da Comarca de
Cuiabá, no primeiro dia útil após o recesso forense (07/01/2025).
§ 4º. Os mandados recebidos e cumpridos pelos oficiais de justiça
durante o recesso forense deverão ser entregues/encaminhados para os Gestores Judiciários que
estiverem de plantão no dia da devolução, via Sistema PJe.
§ 5º. Os primeiros Oficiais de Justiça convocados, tanto cível quanto
criminal, deverão retirar os aparelhos de celular funcional na Central de Mandados do Fórum, até
às 14h00 do dia 19/12/2024, bem como entregá-los aos seus sucessores ao término do seu plantão
(19h00 horas), e assim sucessivamente.
§ 6º. Para facilitar a transferência de plantão entre os Oficiais de
Justiça de que trata o § 6º, caberá ao Oficial de Justiça plantonista subsequente buscar o aparelho
de celular funcional com o Oficial de Justiça plantonista atual.
Art. 4º. Convocar os Gestores Judiciários das secretarias do Juizado
Volante Ambiental, da Vara Especializada do Meio Ambiente, das duas Varas Especializadas da
Infância e Juventude, das cinco Varas Especializadas de Família e Sucessões, das duas Varas
Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e das quatorze Varas
Criminais, Juizado Especial Criminal e Núcleo de Inquérito Policiais - NIPO para permanecerem
em regime de sobreaviso, nos dias úteis do recesso forense da Comarca de Cuiabá, no horário das
13h00 às 18h00, exceto nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, para atendimento
exclusivo aos Juízes plantonistas, se houver necessidade, visando garantir o atendimento aos
casos urgentes, novos ou em curso.
§ 1º. O sistema de sobreaviso consiste em que o Gestor Judiciário
ou servidor que o substituir ficará à disposição do Juiz plantonista de sua área, podendo ser
chamado presencialmente ao Fórum ou acionado em teletrabalho, para promover o acesso aos
Disponibilizado - 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônic o - MT - Ed. 11852 Caderno de Anexos Página 117 de 184
COMARCA DE CUIABÁ
§ 2º. Para facilitar a transferência de plantão entre os Gestores
Judiciários de que trata o § 1º, caberá ao Gestor plantonista subsequente buscar o aparelho celular
e demais materiais e documentos (Ata de Ocorrências e demais documentos) com o Gestor
plantonista atual.
§ 3º. O último Gestor Judiciário plantonista, tanto cível quanto
criminal, fica responsável pela remessa eletrônica dos processos de todo o período do recesso
forense à Central de Distribu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ição – Central de Qualidade e Controle da Autuação da Comarca de
Cuiabá, no primeiro dia útil após o recesso forense (07/01/2025).
§ 4º. Os mandados recebidos e cumpridos pelos oficiais de justiça
durante o recesso forense deverão ser entregues/encaminhados para os Gestores Judiciários que
estiverem de plantão no dia da devolução, via Sistema PJe.
§ 5º. Os primeiros Oficiais de Justiça convocados, tanto cível quanto
criminal, deverão retirar os aparelhos de celular funcional na Central de Mandados do Fórum, até
às 14h00 do dia 19/12/2024, bem como entregá-los aos seus sucessores ao término do seu plantão
(19h00 horas), e assim sucessivamente.
§ 6º. Para facilitar a transferência de plantão entre os Oficiais de
Justiça de que trata o § 6º, caberá ao Oficial de Justiça plantonista subsequente buscar o aparelho
de celular funcional com o Oficial de Justiça plantonista atual.
Art. 4º. Convocar os Gestores Judiciários das secretarias do Juizado
Volante Ambiental, da Vara Especializada do Meio Ambiente, das duas Varas Especializadas da
Infância e Juventude, das cinco Varas Especializadas de Família e Sucessões, das duas Varas
Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e das quatorze Varas
Criminais, Juizado Especial Criminal e Núcleo de Inquérito Policiais - NIPO para permanecerem
em regime de sobreaviso, nos dias úteis do recesso forense da Comarca de Cuiabá, no horário das
13h00 às 18h00, exceto nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, para atendimento
exclusivo aos Juízes plantonistas, se houver necessidade, visando garantir o atendimento aos
casos urgentes, novos ou em curso.
§ 1º. O sistema de sobreaviso consiste em que o Gestor Judiciário
ou servidor que o substituir ficará à disposição do Juiz plantonista de sua área, podendo ser
chamado presencialmente ao Fórum ou acionado em teletrabalho, para promover o acesso aos
Disponibilizado - 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônic o - MT - Ed. 11852 Caderno de Anexos Página 117 de 184