Processo ativo

ESTADO DE MATO GROSSO

Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE CUIABÁ
autos de origem, em que houver demanda de plantão judicial, sendo atribuição do Gestor
plantonista o cumprimento das decisões exaradas em período de recesso forense.
§ 2º. Caso o servidor plantonista de sobreaviso seja chamado
presencialmente ao Fórum ou acionado em teletrabalho, será atribuição do Gestor plantonista do
recesso forense a expedição de Certidão constando as horas trabalhadas, bem como da Planilha
constante no Anexo III desta Portaria devida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mente preenchida, para o fim específico de averbação
de crédito de horas.
Art. 5º. Caso haja necessidade de expedição de certidões criminais
necessárias para instruir pedidos de liberdade, o Gestor Plantonista poderá realizar através do SEC
(Sistema de Expedição de Certidão), por meio do link:
https://sec.tjmt.jus.br/gestao/relatorios/antecedentes-criminais.
§1º O Gestor Judiciário plantonista deve solicitar previamente, via
SDM para informática, o cadastro no Sistema de Expedição de Certidões – SEC, para acesso ao
link acima descrito.
Art. 6º. Para a expedição de certidões negativas cíveis, criminais e
de falência e recuperação judicial, durante o recesso forense, é necessária a comprovação da
urgência.
Parágrafo único: As certidões descritas no caput deste artigo deverão
ser solicitadas por intermédio dos telefones (6 5)99265-9164 ( ligação) e (65) 3648-6278
(whatasappbusiness), este apenas por meio de mensagem de whatsapp.
Art. 7º. Convocar os servidores lotados na Central de Mandados e
Psicossocial para trabalharem em sistema de revezamento, permanecendo em regime de
sobreaviso, nos dias úteis do recesso forense da Comarca de Cuiabá, no horário das 13h00 às
18h00, exceto nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, para atendimento exclusivo
aos Magistrados e servidores plantonistas, em casos urgentes e/ou emergenciais
§ 1º. Caso o servidor plantonista de sobreaviso seja chamado
presencialmente ao Fórum ou acionado em teletrabalho, será atribuição do gestor plantonista do
recesso forense a expedição de Certidão constando as horas trabalhadas, conforme modelo
constante no Anexo IV desta Portaria devidamente preenchida, e inserção na página do servidor,
para o fim específico de averbação de crédito de horas.
Disponibilizado - 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônic o - MT - Ed. 11852 Caderno de Anexos Página 118 de 184
Cadastrado em: 15/08/2025 02:05
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