Processo ativo

ESTADO DE MATO GROSSO

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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE CUIABÁ
Juízes plantonistas, se houver necessidade, visando garantir o atendimento aos casos urgentes,
novos ou em curso.
§5. Os servidores do Setor de Arquivo realizarão cumprimento de
escala de revezamento, permanecendo em regime de sobreaviso, nos dias úteis do recesso forense
da Comarca de Cuiabá, no horário das 13h00 às 18h00, exceto nos finais de semana, feriados e
pontos facultativos, para atendimento exclusivo aos Juízes plantonistas, se houver necessidad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e,
visando garantir o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso.
§ 6º. Caso o servidor plantonista de sobreaviso seja chamado
presencialmente ao Fórum ou acionado em teletrabalho, será atribuição do Gestor plantonista do
recesso forense ou do chefe imediato (se acionado pela Administração) a expedição de Certidão
constando as horas trabalhadas, conforme modelo constante no Anexo IV desta Portaria
devidamente preenchida, para o fim específico de averbação de crédito de horas.
§ 7º. Os Plantonistas elencados neste artigo também poderão ser
acionados pela Diretoria para demandas Administrativas.
Art. 10. Dispensar os demais servidores e estagiários lotados na
Central de Administração do Fórum e que não constam elencados no artigo 9º da presente portaria.
III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. A Gestão de Recursos Humanos do Fórum de Cuiabá ficará
responsável pelo recebimento das escalas de revezamento de que tratam os artigos 4º, 5º, 6º, 7º e
9º da presente portaria, devendo elaborar documento único, com os nomes e telefones dos
servidores plantonistas (presencial e/ou teletrabalho e sobreaviso), bem como encaminhá-lo a
todos os Magistrados, Gestores Judiciários e Administrativos plantonistas pelo e-mail funcional.
Parágrafo Único. A lista contendo os nomes e telefones dos
servidores de que trata este artigo será disponibilizada apenas aos plantonistas do recesso forense
desta Comarca de Cuiabá, não sendo permitida sua divulgação a terceiros.
Art. 12. Durante todo o período do recesso forense, os Juízes
plantonistas Cíveis e Criminais escalados responderão pelas Comarcas de Cuiabá e Santo Antônio
Disponibilizado - 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônic o - MT - Ed. 11852 Caderno de Anexos Página 120 de 184
Cadastrado em: 15/08/2025 02:05
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