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ESTADO DE MATO GROSSO
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO VERDE
DIRETORIA DO FORO
2.2. Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar à DONATÁRIA, o qual, por
sua vez, se obriga a aceitar a doação dos bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
CLAUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECÍFICO
3.1. A presente doação atenderá à Instituição DONATÁRIA, que tem papel de relevância, uma vez ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que atua nas
áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos,
esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos que tem por missão
promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio a família,
direcionadas a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e a construção de uma sociedade justa e
solidária.
CLAUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em relação a escolha por outras formas de
alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que dá, com base na alínea "a" do Item II do artigo 76 da Lei
n. 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse social da
DONATÁRIA, desde que atenda as seguintes condições:
4.2. A DONATÁRIA se compromete a destinar os bens doados a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde serão
realizadas as atividades de atendimento da população
4.3. Em caso de não utilização dos bens doados para fins da forma que se propõe esta doação, de modo a vincular
a utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de (60) sessenta dias, será promovida revogação parcial ou
total do presente termo, estando reservado o direito de reclamar a restituição do bem doado, podendo ser realocado
a outra instituição ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização à DONATÁRIA.
4.4. Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados à DONATÁRIA.
Disponibilizado - 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11852 Caderno de Anexos Página 136 de 184
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO VERDE
DIRETORIA DO FORO
2.2. Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar à DONATÁRIA, o qual, por
sua vez, se obriga a aceitar a doação dos bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
CLAUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECÍFICO
3.1. A presente doação atenderá à Instituição DONATÁRIA, que tem papel de relevância, uma vez ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que atua nas
áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos,
esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos que tem por missão
promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio a família,
direcionadas a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e a construção de uma sociedade justa e
solidária.
CLAUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em relação a escolha por outras formas de
alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que dá, com base na alínea "a" do Item II do artigo 76 da Lei
n. 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse social da
DONATÁRIA, desde que atenda as seguintes condições:
4.2. A DONATÁRIA se compromete a destinar os bens doados a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde serão
realizadas as atividades de atendimento da população
4.3. Em caso de não utilização dos bens doados para fins da forma que se propõe esta doação, de modo a vincular
a utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de (60) sessenta dias, será promovida revogação parcial ou
total do presente termo, estando reservado o direito de reclamar a restituição do bem doado, podendo ser realocado
a outra instituição ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização à DONATÁRIA.
4.4. Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados à DONATÁRIA.
Disponibilizado - 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11852 Caderno de Anexos Página 136 de 184