Processo ativo
ESTADO DE MATO GROSSO
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Identificação
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO VERDE
DIRETORIA DO FORO
4.5. A DONATÁRIA declara que a utilização do bem objeto deste termo, se dará em consonância com os
princípios constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como com aqueles aplicáveis à
Administração Pública.
4.6. O DONATÁRIA arcará com todas as despesas de consertos e manutenções necessárias ao bom funcionamento
dos bens móveis, bem como com as despesas de transporte, seguro, armazenamento, guarda ou q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uaisquer outras que
venham a incidir sobre os bens doados.
CLÁUSULA QUINTA– DA RETIRADA DOS BENS
5.1 A remoção dos bens que se encontram no Fórum da Comarca, deverá ser feita na assinatura do presente Termo
de Doação, sendo que as despesas a ela inerentes correrão por conta da DONATÁRIA.
CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA
6.1 O DOADOR, com a aceitação da DONATÁRIA, transfere o domínio, a posse, o direito e as obrigações referentes
aos bens doados, em conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 da nova Portaria
TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco Regulatório que estabelece normas gerais sobre a
administração do patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras
providências.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês
seguinte da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 Fica eleita a Comarca de Campo Verde, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
como o foro competente para a propositura de qualquer medida judicial
Disponibilizado - 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11852 Caderno de Anexos Página 137 de 184
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO VERDE
DIRETORIA DO FORO
4.5. A DONATÁRIA declara que a utilização do bem objeto deste termo, se dará em consonância com os
princípios constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como com aqueles aplicáveis à
Administração Pública.
4.6. O DONATÁRIA arcará com todas as despesas de consertos e manutenções necessárias ao bom funcionamento
dos bens móveis, bem como com as despesas de transporte, seguro, armazenamento, guarda ou q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uaisquer outras que
venham a incidir sobre os bens doados.
CLÁUSULA QUINTA– DA RETIRADA DOS BENS
5.1 A remoção dos bens que se encontram no Fórum da Comarca, deverá ser feita na assinatura do presente Termo
de Doação, sendo que as despesas a ela inerentes correrão por conta da DONATÁRIA.
CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA
6.1 O DOADOR, com a aceitação da DONATÁRIA, transfere o domínio, a posse, o direito e as obrigações referentes
aos bens doados, em conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 da nova Portaria
TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco Regulatório que estabelece normas gerais sobre a
administração do patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras
providências.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês
seguinte da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 Fica eleita a Comarca de Campo Verde, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
como o foro competente para a propositura de qualquer medida judicial
Disponibilizado - 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11852 Caderno de Anexos Página 137 de 184