Processo ativo
ESTADO DE MATO GROSSO
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Identificação
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO VERDE
4.3. Em caso de não utilização dos bens doados para fins da forma que se propõe esta doação, de modo a vincular a
utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de (60) sessenta dias, será promovida revogação parcial ou
total do presente termo, estando reservado o direito de reclamar a restituição do bem doado, podendo ser realocado a
outra instituição ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao donatário.
4.4. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO.
4.5. O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo, se dará em consonância com os
princípios constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como com aqueles aplicáveis a administração
pública.
4.6. O DONATÁRIO arcará com todas as despesas de consertos e manutenções necessárias ao bom funcionamento
dos bens móveis, bem como com as despesas de transporte, seguro, armazenamento, guarda ou quaisquer outras que
venham a incidir sobre os bens doados.
CLÁUSULA QUINTA– DA RETIRADA DOS BENS
A remoção dos bens que se encontram no Fórum da Comarca, deverá ser feita na assinatura do presente Termode
Doação, sendo que as despesas a ela inerentes correrão por conta do DONATÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA
O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere de logo o domínio, a posse, o direito e as obrigações
referentes aos bens doados, em conformidade com o art. 17, inciso II, Alínea “a”, da Lei 8.666/93, c/c a Portaria n.
355/2023 da Coordenadoria Administrativa do Tribunal de Justiça, marco regulatório e suas alterações,
disciplinando o Controle Patrimonial de bens móveis e imóveis do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente termo será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por extrato.
Disponibilizado - 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11852 Caderno de Anexos Página 148 de 184
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO VERDE
4.3. Em caso de não utilização dos bens doados para fins da forma que se propõe esta doação, de modo a vincular a
utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de (60) sessenta dias, será promovida revogação parcial ou
total do presente termo, estando reservado o direito de reclamar a restituição do bem doado, podendo ser realocado a
outra instituição ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao donatário.
4.4. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO.
4.5. O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo, se dará em consonância com os
princípios constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como com aqueles aplicáveis a administração
pública.
4.6. O DONATÁRIO arcará com todas as despesas de consertos e manutenções necessárias ao bom funcionamento
dos bens móveis, bem como com as despesas de transporte, seguro, armazenamento, guarda ou quaisquer outras que
venham a incidir sobre os bens doados.
CLÁUSULA QUINTA– DA RETIRADA DOS BENS
A remoção dos bens que se encontram no Fórum da Comarca, deverá ser feita na assinatura do presente Termode
Doação, sendo que as despesas a ela inerentes correrão por conta do DONATÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA
O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere de logo o domínio, a posse, o direito e as obrigações
referentes aos bens doados, em conformidade com o art. 17, inciso II, Alínea “a”, da Lei 8.666/93, c/c a Portaria n.
355/2023 da Coordenadoria Administrativa do Tribunal de Justiça, marco regulatório e suas alterações,
disciplinando o Controle Patrimonial de bens móveis e imóveis do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente termo será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por extrato.
Disponibilizado - 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11852 Caderno de Anexos Página 148 de 184