Processo ativo

ESTADO DE MATO GROSSO

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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CAMPO VERDE
CLAUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica em relação a escolha por outras
formas de alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que, com base na alínea “a”, do item II,
do art. 17, da Lei n.8666/93 ou art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, permite a doação de materiais considerados
inservíveis para fins de uso e interesse soci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al do Donatário.
4.2. A DONATÁRIA se compromete a destinar os bens doados para fins do interesse social, descrito na
cláusula terceira, objeto deste instrumento, a informar a destinação a ser dada ao bem doado, e responsabilizar-
se por qualquer dano ou extravio, a partir da data da assinatura do termo.
4.3. Em caso de não utilização dos bens doados para fins da forma que se propõe esta doação, de modo a
vincular a utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de
(60) sessenta dias, será promovida revogação parcial ou total do presente termo, estando reservado o direito
de reclamar a restituição do bem doado, podendo ser realocado a outra instituição ou órgão previamente
estudado, sem direito de indenização ao donatário.
4.4. Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados à DONATÁRIA.
4.5. A DONATÁRIA declara que a utilização do bem objeto deste termo, se dará em consonância com os
princípios constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como com aqueles aplicáveis a
administração pública.
4.6. A DONATÁRIA arcará com todas as despesas de consertos e manutenções necessárias ao bom
funcionamento dos bens móveis, bem como com as despesas de transporte, seguro, armazenamento, guarda
ou quaisquer outras que venham a incidir sobre os bens doados.
CLÁUSULA QUINTA– DA RETIRADA DOS BENS
A remoção dos bens que se encontram no Fórum da Comarca, deverá ser feita na assinatura do presente
Termode Doação, sendo que as despesas a ela inerentes correrão por conta da DONATÁRIA.
CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA
O DOADOR, com a aceitação da DONATÁRIA, transfere de logo o domínio, a posse, o direito e as
obrigações referentes aos bens doados, em conformidade com o art. 17, inciso II, Alínea “a”, da Lei
Disponibilizado - 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11852 Caderno de Anexos Página 158 de 184
Cadastrado em: 15/08/2025 02:05
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