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ESTADO DE MATO GROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO VERDE
DIRETORIA DO FORO
16.2023.8.11.0051, proferida pela Desembargadora Clarice Claudino da Silva, Presidente do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
2.2. Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar ao
DONATÁRO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, dos bens descritos na cláusula
primeira, mediante as condições ajustadas no presente termo.
CLAUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3.1. A presente doação atenderá à Instituição DONATÁRIA, que tem papel de relevância, uma vez
que atua nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização,
defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos
ou de fins não econômicos que tem por missão promover e articular ações de defesa de direitos e
prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio a família, direcionadas a melhoria da qualidade
de vida da pessoa com deficiência e a construção de uma sociedade justa e solidária.
CLAUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DO
DONATÁRIO
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica em relação a escolha por
outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que, com base na
alínea “a”, do item II, do art. 17, da Lei n.8666/93 ou art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, permite a
doação de materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do Donatário.
4.2. O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados para fins do interesse social,
descrito na cláusula terceira, objeto deste instrumento, a informar
a destinação a ser dada ao bem doado, e responsabilizar-se por qualquer dano ou extravio, a partir
da data da assinatura do termo.
4.3. Em caso de não utilização dos bens doados para fins da forma que se propõe esta doação, de
modo a vincular a utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de (60) sessenta dias, será
promovida revogação parcial ou total do presente termo, estando reservado o direito de reclamar a
restituição do bem doado, podendo ser realocado a outra instituição ou órgão previamente estudado,
Disponibilizado - 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11852 Caderno de Anexos Página 181 de 184
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO VERDE
DIRETORIA DO FORO
16.2023.8.11.0051, proferida pela Desembargadora Clarice Claudino da Silva, Presidente do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
2.2. Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar ao
DONATÁRO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, dos bens descritos na cláusula
primeira, mediante as condições ajustadas no presente termo.
CLAUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3.1. A presente doação atenderá à Instituição DONATÁRIA, que tem papel de relevância, uma vez
que atua nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização,
defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos
ou de fins não econômicos que tem por missão promover e articular ações de defesa de direitos e
prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio a família, direcionadas a melhoria da qualidade
de vida da pessoa com deficiência e a construção de uma sociedade justa e solidária.
CLAUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DO
DONATÁRIO
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica em relação a escolha por
outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que, com base na
alínea “a”, do item II, do art. 17, da Lei n.8666/93 ou art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, permite a
doação de materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do Donatário.
4.2. O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados para fins do interesse social,
descrito na cláusula terceira, objeto deste instrumento, a informar
a destinação a ser dada ao bem doado, e responsabilizar-se por qualquer dano ou extravio, a partir
da data da assinatura do termo.
4.3. Em caso de não utilização dos bens doados para fins da forma que se propõe esta doação, de
modo a vincular a utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de (60) sessenta dias, será
promovida revogação parcial ou total do presente termo, estando reservado o direito de reclamar a
restituição do bem doado, podendo ser realocado a outra instituição ou órgão previamente estudado,
Disponibilizado - 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11852 Caderno de Anexos Página 181 de 184