Processo ativo
ESTADO DE MATO GROSSO
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Identificação
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO VERDE
DIRETORIA DO FORO
sem direito de indenização ao donatário.
4.4. Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO.
4.5. O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo, se dará em consonância
com os princípios constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como com aqueles
aplicáveis a administração pública.
4.6. O DONATÁRIO arcará com todas as despesas de consertos e manutenções necessárias ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao
bom funcionamento dos bens móveis, bem como com as despesas de transporte, seguro,
armazenamento, guarda ou quaisquer outras que venham a incidir sobre os bens doados.
CLÁUSULA QUINTA– DA RETIRADA DOS BENS
A remoção dos bens que se encontram no Fórum da Comarca, deverá ser feita na assinatura do
presente Termode Doação, sendo que as despesas a ela inerentes correrão por conta do
DONATÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA
O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere de logo o domínio, a posse, o direito e
as obrigações referentes aos bens doados, em conformidade com o art. 17, inciso II, Alínea “a”, da
Lei 8.666/93, c/c o art. 48 da Portaria 429/2017 da Coordenadoria Administrativa do Tribunal de
Justiça, marco regulatório e suas alterações, disciplinando o Controle Patrimonial de bens móveis e
imóveis do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente termo será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por extrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Disponibilizado - 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11852 Caderno de Anexos Página 182 de 184
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO VERDE
DIRETORIA DO FORO
sem direito de indenização ao donatário.
4.4. Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO.
4.5. O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo, se dará em consonância
com os princípios constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como com aqueles
aplicáveis a administração pública.
4.6. O DONATÁRIO arcará com todas as despesas de consertos e manutenções necessárias ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao
bom funcionamento dos bens móveis, bem como com as despesas de transporte, seguro,
armazenamento, guarda ou quaisquer outras que venham a incidir sobre os bens doados.
CLÁUSULA QUINTA– DA RETIRADA DOS BENS
A remoção dos bens que se encontram no Fórum da Comarca, deverá ser feita na assinatura do
presente Termode Doação, sendo que as despesas a ela inerentes correrão por conta do
DONATÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA
O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere de logo o domínio, a posse, o direito e
as obrigações referentes aos bens doados, em conformidade com o art. 17, inciso II, Alínea “a”, da
Lei 8.666/93, c/c o art. 48 da Portaria 429/2017 da Coordenadoria Administrativa do Tribunal de
Justiça, marco regulatório e suas alterações, disciplinando o Controle Patrimonial de bens móveis e
imóveis do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente termo será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por extrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Disponibilizado - 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11852 Caderno de Anexos Página 182 de 184