Processo ativo

ESTADO DE MATOGROSSO

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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATOGROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Emque pesenão estarelencada entreasaçõespossessórias,aImissão naPosseé uma
açãorealmanejadanos casosemque umapessoaétitular da propriedade de umimóvel,mas,por
algum motivo, não consegue exercer a posse sobre o referido bem. Em razão da identidade de
características com o procedimento das ações possessórias, o modelo de imissão na posse foi
alocado nesteitemparaefeitos didáticos.
Nas ações possessórias é comum a existência de med ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idas liminares, as quais serão
cumpridas pelosoficiais de justiça, asquaisdemandam maiorceleridade no seucumprimento em
razãoda naturezado litígio.
Para o cumprimento de tais mandados, é interessante analisar alguns artigos do
Código de Processo Civil, especialmente com relação à necessidade de citação/intimação de
cônjuge e também as regras inerentes ao cumprimento de liminares em litígio possessório
coletivo, previstasnaResoluçãon.510/2023do ConselhoNacional de Justiça.
De acordo comoCPC, tem-se asseguintes regras:
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre
direito real imobiliário ,salvo quando casados soboregimedeseparação absoluta debens.
§1ºAmbososcônjuges serão necessariamente citados paraaação:
I - que verse sobre direito real imobiliário , salvo quando casados sob o regime de separação
absoluta debens;
II -resultante defato que digarespeito a ambos oscônjuges ou deato praticado poreles;
III -fundada em dívida contraída porum doscônjuges a bem da família;
IV-que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de
um ou deambos oscônjuges.
§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é
indispensável nashipóteses decomposse oudeatoporambospraticado.
§3ºAplica-seodisposto neste artigoà união estável comprovada nosautos.
Art.554. Apropositura de uma ação possessória em vez deoutra não obstará a que ojuiz conheça
do pedido eoutorgue a proteção legalcorrespondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
§ 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas,
serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por
edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver
pessoas emsituação dehipossuficiência econômica, daDefensoria Pública.
§2ºPara fim dacitação pessoal prevista no§1º,ooficial dejustiça procurará osocupantes no
local porumavez,citando-se poredital osquenãoforem encontrados.
Disponibilizado - 12/04/2024 Diário da Justiça Eletrôn6ic5o - MT - Ed. 11680 Caderno de Anexos Página 66 de 131
Cadastrado em: 14/08/2025 09:07
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