Processo ativo
Jose Marcos Oliveira Neto
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Identificação
Nº Processo: 1002221-86.2023.8.26.0242
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Vara: 1ª VARA
Partes e Advogados
Reqte: Jose Marcos Oliveira Neto
Reqdo: Estado de São Paulo
Advogados e OAB
Advogado: 310723/SP - Luiz Gusttavo de And *** 310723/SP - Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1002221-86.2023.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Rosangela de
Araújo - Banco Santander (Brasil) S/A - Em virtude do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes
para que produza seus efeitos legais e tenha eficácia de título executivo, resolvendo-se o mérito com fundamento nos a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtigos
22, § 2º da Lei 9.2099/95 c/c 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Consequentemente, JULGO EXTINTA a fase
de conhecimento nos termos do artigo 203, § 1º, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal (CPC, art.
1.000), certifique desde logo o trânsito em julgado. No mais, em razão do noticiado cumprimento do acordo às fls. 207-2013,
aguarde-se por cinco dias eventual manifestação da parte autora. No silêncio arquivem-se definitivamente estes autos com as
anotações de praxe. P.I.C. - ADV: RICARDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 369218/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1002402-53.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Clara
Oliveira - Em virtude do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza seus efeitos
legais e tenha eficácia de título executivo, resolvendo-se o mérito com fundamento nos artigos 22, § 2º da Lei 9.2099/95 c/c 487,
inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Consequentemente, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento nos termos do
artigo 203, § 1º, do Código de Processo Civil. Em virtude da autocomposição, determino o cancelamento da audiência supra
designada, anotando-se no sistema SAJ para fins de controle estatístico. Por se tratar de autos digitais, deverá o(a) requerente
conservar em seu poder os títulos que instruíram a presente ação até a solução final do processo (inclusive recursos), devendo
entregá-los à parte ré quando do cumprimento integral deste acordo. Ante a ausência de interesse recursal (CPC, art. 1.000),
certifique desde logo o trânsito em julgado. Em razão do comprovante de pagamento juntado às fls. 62-64, aguarde-se a
manifestação das partes pelo prazo de cinco dias sobre eventual irregularidade ou descumprimento do acordo. Nada sendo
requerido ou apresentado, arquivem-se definitivamente estes autos digitais com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: CLARA
OLIVEIRA (OAB 463777/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2025
Processo 0000372-62.2024.8.26.0242/01 - Precatório - Pagamento - Davidcom Informática Ltda - Nos termos do Comunicado
nº 66/2024, sobre as correções realizadas no incidente de Precatório/RPV, ciência à parte requerente e à entidade devedora. -
ADV: ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA (OAB 231427/SP)
IGUAPE
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGUAPE EM 13/03/2025
PROCESSO : 1000476-94.2025.8.26.0244
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Jose Marcos Oliveira Neto
ADVOGADO : 310723/SP - Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira
REQDO : Estado de São Paulo
VARA : 1ª VARA
PROCESSO : 1000477-79.2025.8.26.0244
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : Nivaldo Batista da Silva
ADVOGADO : 167230/SP - Max Fabian Nunes Ribas
REQDO : Banco Bradesco S/A
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1000478-64.2025.8.26.0244
CLASSE : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE : T.H.S.S.
ADVOGADO : 471453/SP - Cibelly Maria Lopes da Silva
REQDO : A.S.
VARA : 1ª VARA
PROCESSO : 1000479-49.2025.8.26.0244
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : Kamilla de Matos Oliveira Me
ADVOGADO : 395418/SP - Francisco Monteiro Junior
REQDA : Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1000480-34.2025.8.26.0244
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Angelo Ferreira Franca
ADVOGADO : 419717/SP - Ricardo João Haytzman Cunha
REQDA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA : 2ª VARA
PROCESSO : 1000481-19.2025.8.26.0244
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : R.m. dos Santos Cruz Ltda Me
ADVOGADO : 395418/SP - Francisco Monteiro Junior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1002221-86.2023.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Rosangela de
Araújo - Banco Santander (Brasil) S/A - Em virtude do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes
para que produza seus efeitos legais e tenha eficácia de título executivo, resolvendo-se o mérito com fundamento nos a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtigos
22, § 2º da Lei 9.2099/95 c/c 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Consequentemente, JULGO EXTINTA a fase
de conhecimento nos termos do artigo 203, § 1º, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal (CPC, art.
1.000), certifique desde logo o trânsito em julgado. No mais, em razão do noticiado cumprimento do acordo às fls. 207-2013,
aguarde-se por cinco dias eventual manifestação da parte autora. No silêncio arquivem-se definitivamente estes autos com as
anotações de praxe. P.I.C. - ADV: RICARDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 369218/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1002402-53.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Clara
Oliveira - Em virtude do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza seus efeitos
legais e tenha eficácia de título executivo, resolvendo-se o mérito com fundamento nos artigos 22, § 2º da Lei 9.2099/95 c/c 487,
inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Consequentemente, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento nos termos do
artigo 203, § 1º, do Código de Processo Civil. Em virtude da autocomposição, determino o cancelamento da audiência supra
designada, anotando-se no sistema SAJ para fins de controle estatístico. Por se tratar de autos digitais, deverá o(a) requerente
conservar em seu poder os títulos que instruíram a presente ação até a solução final do processo (inclusive recursos), devendo
entregá-los à parte ré quando do cumprimento integral deste acordo. Ante a ausência de interesse recursal (CPC, art. 1.000),
certifique desde logo o trânsito em julgado. Em razão do comprovante de pagamento juntado às fls. 62-64, aguarde-se a
manifestação das partes pelo prazo de cinco dias sobre eventual irregularidade ou descumprimento do acordo. Nada sendo
requerido ou apresentado, arquivem-se definitivamente estes autos digitais com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: CLARA
OLIVEIRA (OAB 463777/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2025
Processo 0000372-62.2024.8.26.0242/01 - Precatório - Pagamento - Davidcom Informática Ltda - Nos termos do Comunicado
nº 66/2024, sobre as correções realizadas no incidente de Precatório/RPV, ciência à parte requerente e à entidade devedora. -
ADV: ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA (OAB 231427/SP)
IGUAPE
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGUAPE EM 13/03/2025
PROCESSO : 1000476-94.2025.8.26.0244
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Jose Marcos Oliveira Neto
ADVOGADO : 310723/SP - Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira
REQDO : Estado de São Paulo
VARA : 1ª VARA
PROCESSO : 1000477-79.2025.8.26.0244
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : Nivaldo Batista da Silva
ADVOGADO : 167230/SP - Max Fabian Nunes Ribas
REQDO : Banco Bradesco S/A
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1000478-64.2025.8.26.0244
CLASSE : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE : T.H.S.S.
ADVOGADO : 471453/SP - Cibelly Maria Lopes da Silva
REQDO : A.S.
VARA : 1ª VARA
PROCESSO : 1000479-49.2025.8.26.0244
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : Kamilla de Matos Oliveira Me
ADVOGADO : 395418/SP - Francisco Monteiro Junior
REQDA : Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1000480-34.2025.8.26.0244
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Angelo Ferreira Franca
ADVOGADO : 419717/SP - Ricardo João Haytzman Cunha
REQDA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA : 2ª VARA
PROCESSO : 1000481-19.2025.8.26.0244
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : R.m. dos Santos Cruz Ltda Me
ADVOGADO : 395418/SP - Francisco Monteiro Junior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º