Processo ativo
Estado de São Paulo - Apelado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Vistos. Diante da petição
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Identificação
Nº Processo: 1000817-10.2020.8.26.0014
Partes e Advogados
Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Fundação de Proteção e De *** Estado de São Paulo - Apelado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Vistos. Diante da petição
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000817-10.2020.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lojas Renner S/A -
Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Vistos. Diante da petição
de fls. 523-4 dando notícia da satisfação total do débito, nos autos dos embargos à execução nº 1508769-80.2020.8.26.0014
nas fls. 297-8 (autos prin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cipais), fica prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 796/506, em razão da perda do
objeto. A extinção da ação e demais questões ficarão a cargo do juiz de primeiro grau. Int., certifique-se o trânsito em julgado
e baixem os autos. São Paulo, 6 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - WENER VINICIO HENRIQUES (OAB:
W/VH) (Procurador) - Alessandra Seccacci Resch (OAB: 124456/SP) (Procurador) - 1° andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lojas Renner S/A -
Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Vistos. Diante da petição
de fls. 523-4 dando notícia da satisfação total do débito, nos autos dos embargos à execução nº 1508769-80.2020.8.26.0014
nas fls. 297-8 (autos prin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cipais), fica prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 796/506, em razão da perda do
objeto. A extinção da ação e demais questões ficarão a cargo do juiz de primeiro grau. Int., certifique-se o trânsito em julgado
e baixem os autos. São Paulo, 6 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - WENER VINICIO HENRIQUES (OAB:
W/VH) (Procurador) - Alessandra Seccacci Resch (OAB: 124456/SP) (Procurador) - 1° andar