Processo ativo
Estado de São Paulo - Apelado: São
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Identificação
Nº Processo: 1004922-15.2017.8.26.0053
Partes e Advogados
Apelado: Estado de São Pau *** Estado de São Paulo - Apelado: São
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004922-15.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdeci Nogueira
da Conceição - Apelante: Vanderlei de Assis - Apelante: Wagner Nogueira da Silva - Apelante: Walmir Tavares de Souza -
Apelante: João Luiz de Campos - Apelante: Edmilson Pereira - Apelante: Ednaldo Irineu da Silva - Apelante: Edson Silva de
Campos - Apelante: Edson Visoc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. kas da Silveira - Apelante: Valsuir da Franca - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São
Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Diante do teor do v. Acórdão de fls. 478/480, fica prejudicado o recurso extraordinário
interposto pela Fazenda Estadual. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o v. Acórdão. Intimem-se. São Paulo, 11 de julho
de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira -
Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Renan Teles Campos de
Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - 1º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdeci Nogueira
da Conceição - Apelante: Vanderlei de Assis - Apelante: Wagner Nogueira da Silva - Apelante: Walmir Tavares de Souza -
Apelante: João Luiz de Campos - Apelante: Edmilson Pereira - Apelante: Ednaldo Irineu da Silva - Apelante: Edson Silva de
Campos - Apelante: Edson Visoc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. kas da Silveira - Apelante: Valsuir da Franca - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São
Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Diante do teor do v. Acórdão de fls. 478/480, fica prejudicado o recurso extraordinário
interposto pela Fazenda Estadual. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o v. Acórdão. Intimem-se. São Paulo, 11 de julho
de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira -
Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Renan Teles Campos de
Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - 1º andar