Processo ativo
Estado de São Paulo (E outros(as))
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Identificação
Nº Processo: 0039006-49.2023.8.26.0053
Partes e Advogados
Apelado: Estado de São Paulo (E outros(as)) - Apelado: Instituto de *** Estado de São Paulo (E outros(as)) - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP - Vistos. Para
Réu(s): Estado de São Paulo (E outros(as)), Apelado: Instituto d *** Estado de São Paulo (E outros(as)), Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, IPESP, Vistos. Para
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0039006-49.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Myrna Cruz Amato -
Apelado: Estado de São Paulo (E outros(as)) - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP - Vistos. Para
análise do pedido de gratuidade de justiça, nos termos dos arts. 99, § 2º, e 101, § 1°, ambos do Código de Processo Civil, traga
a parte apelant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e, no prazo de quinze dias, documentos atuais que comprovem a alegada incapacidade para pagar as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios (CPC, art. 98, caput), sob pena de indeferimento do pedido, incluindo
demonstrativos de pagamentos, as três últimas declarações de Imposto de Renda, o relatório de contas e relacionamentos em
bancos (CSS), disponível no site Registrato do Banco Central, bem como extratos bancários dos últimos três meses de todas as
contas arroladas no relatório acima mencionado, bem como as faturas de cartões de crédito referentes ao mesmo período. Sem
prejuízo, deverá esclarecer e demonstrar documentalmente quanto à(s) sua (s) fonte(s) de renda, bem como quanto aos gastos
mensais com moradia, alimentação, saúde e transporte. Também deverá esclarecer se tem imóvel próprio ou se divide despesas
com seu núcleo familiar. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento do valor do preparo recursal,
observando-se que, caso assim proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido de gratuidade de justiça. Publique-se e
intime-se. - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Rinaldo Pinheiro Aranha (OAB: 122504/SP) - Alberto Barbour Junior
(OAB: 68924/SP) (Procurador) - 1º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Myrna Cruz Amato -
Apelado: Estado de São Paulo (E outros(as)) - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP - Vistos. Para
análise do pedido de gratuidade de justiça, nos termos dos arts. 99, § 2º, e 101, § 1°, ambos do Código de Processo Civil, traga
a parte apelant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e, no prazo de quinze dias, documentos atuais que comprovem a alegada incapacidade para pagar as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios (CPC, art. 98, caput), sob pena de indeferimento do pedido, incluindo
demonstrativos de pagamentos, as três últimas declarações de Imposto de Renda, o relatório de contas e relacionamentos em
bancos (CSS), disponível no site Registrato do Banco Central, bem como extratos bancários dos últimos três meses de todas as
contas arroladas no relatório acima mencionado, bem como as faturas de cartões de crédito referentes ao mesmo período. Sem
prejuízo, deverá esclarecer e demonstrar documentalmente quanto à(s) sua (s) fonte(s) de renda, bem como quanto aos gastos
mensais com moradia, alimentação, saúde e transporte. Também deverá esclarecer se tem imóvel próprio ou se divide despesas
com seu núcleo familiar. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento do valor do preparo recursal,
observando-se que, caso assim proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido de gratuidade de justiça. Publique-se e
intime-se. - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Rinaldo Pinheiro Aranha (OAB: 122504/SP) - Alberto Barbour Junior
(OAB: 68924/SP) (Procurador) - 1º andar