Processo ativo

Estado de São Paulo - Interessado: Buckman Laboratorios Ltda - O recolhimento do preparo recursal é

0001550-27.2024.8.26.0604
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Estado de São Paulo - Interessado: Buckman Laborat *** Estado de São Paulo - Interessado: Buckman Laboratorios Ltda - O recolhimento do preparo recursal é
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0001550-27.2024.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Jose Eduardo Queiroz
Regina - Apelado: Estado de São Paulo - Interessado: Buckman Laboratorios Ltda - O recolhimento do preparo recursal é
pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, cuja inobservância impede o processamento e/ou conhecimento da
impugnação, mantendo-se intacto o ato ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. decisório a quo, que não será substituído nem cassado. A esse respeito, dispõe o
artigo 1.007, do CPC (grifos nossos): Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido
pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 1º São
dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União,
pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. § 2º A
insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa
e de retorno no processo em autos eletrônicos. § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o
recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Assim sendo, deve a parte recorrente, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a
complementação do valor devido (fl.141), sob pena de deserção. Intimem-se - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Jose Eduardo
Queiroz Regina (OAB: 70618/SP) (Causa própria) - Maria Fernanda Silos Araújo (OAB: 227861/SP) (Procurador) - 1º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 02:48
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