Processo ativo

Estado de São Paulo - Nada a decidir. O presente recurso já foi julgado pela r. decisão monocrática a fls.

1000424-13.2021.8.26.0059
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de origem com as cautelas de praxe. São Paulo, 9
Partes e Advogados
Apelado: Estado de São Paulo - Nada a decidir. O presente recu *** Estado de São Paulo - Nada a decidir. O presente recurso já foi julgado pela r. decisão monocrática a fls.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000424-13.2021.8.26.0059 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bananal - Apelante: Rosemary de Oliveira
Severino - Apelado: Estado de São Paulo - Nada a decidir. O presente recurso já foi julgado pela r. decisão monocrática a fls.
332/336, inalterada pelas v. decisões monocráticas a fls. 351/353 e 359/364, nas quais este relator declarou a deserção do
recurso, não o conh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecendo. Assim, diante da certidão de trânsito em julgado expedida pelo C. STJ a fls. 454, certifique a zelosa
escrevania a inexistência de pendências nesta instância e remeta-se à Vara de origem com as cautelas de praxe. São Paulo, 9
de maio de 2025. ROBERTO MAIA Relator (assinado eletronicamente) - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: Vitor Jose da Silva
(OAB: 223409/RJ) - Plinio Back Silva (OAB: 127161/SP) - Julia Cara Giovannetti (OAB: 234469/SP) - 1° andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:28
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