Processo ativo
Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por NITRONPLAST
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Identificação
Nº Processo: 1012950-94.2024.8.26.0224
Partes e Advogados
Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de MA *** Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por NITRONPLAST
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1012950-94.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nitronplast Ind
Com Lt - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por NITRONPLAST
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. contra ato do SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
objetivando a exclusão de PIS e COFINS da base de cálculo do ICM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S. A sentença de fls. 158/164 julgou improcedente o pedido.
Sem condenação em honorários advocatícios. Inconformada com a sentença, apela a impetrante, com razões recursais às fls.
188/198. Preliminarmente, requer o sobrestamento do feito em razão da ausência de trânsito em julgado do Tema 1223 do STJ.
No mérito, sustenta, em síntese, que o art. 155, inciso II da CF e a Lei Complementar 87/96 respaldam a tese defendida, pois
preveem que a base de cálculo do ICMS é o valor da operação. Aduz que as contribuições destinadas ao PIS/COFINS são
calculadas com base na receita ou faturamento do contribuinte, a qual não se confunde com o fato gerador do ICMS. Nesse
sentido, requer o provimento do recurso. Recurso tempestivo e respondido (fls. 207/222). É o relato do necessário. Nos termos
da Lei Estadual 11.608/2003: Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:[...]II - 4% (quatro por
cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso
adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes; (NR); - Inciso II com
redação dada pela Lei nº 15.855, de 02/07/2015. (g.n.) Conforme se extrai do dispositivo acima, deve ser utilizado o valor da
causa como base para incidência do preparo recursal de 4%. Assim, tendo em vista o quanto recolhido na guia e comprovante
acostado às fls. 199/200, recolha a apelante complemento do preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção, nos
termos do § 2º, do art. 1007 do CPC. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Menndel Assuncao
Oliver Macedo (OAB: 36366/DF) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) - 1° andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nitronplast Ind
Com Lt - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por NITRONPLAST
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. contra ato do SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
objetivando a exclusão de PIS e COFINS da base de cálculo do ICM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S. A sentença de fls. 158/164 julgou improcedente o pedido.
Sem condenação em honorários advocatícios. Inconformada com a sentença, apela a impetrante, com razões recursais às fls.
188/198. Preliminarmente, requer o sobrestamento do feito em razão da ausência de trânsito em julgado do Tema 1223 do STJ.
No mérito, sustenta, em síntese, que o art. 155, inciso II da CF e a Lei Complementar 87/96 respaldam a tese defendida, pois
preveem que a base de cálculo do ICMS é o valor da operação. Aduz que as contribuições destinadas ao PIS/COFINS são
calculadas com base na receita ou faturamento do contribuinte, a qual não se confunde com o fato gerador do ICMS. Nesse
sentido, requer o provimento do recurso. Recurso tempestivo e respondido (fls. 207/222). É o relato do necessário. Nos termos
da Lei Estadual 11.608/2003: Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:[...]II - 4% (quatro por
cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso
adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes; (NR); - Inciso II com
redação dada pela Lei nº 15.855, de 02/07/2015. (g.n.) Conforme se extrai do dispositivo acima, deve ser utilizado o valor da
causa como base para incidência do preparo recursal de 4%. Assim, tendo em vista o quanto recolhido na guia e comprovante
acostado às fls. 199/200, recolha a apelante complemento do preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção, nos
termos do § 2º, do art. 1007 do CPC. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Menndel Assuncao
Oliver Macedo (OAB: 36366/DF) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) - 1° andar