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ESTADODE MATO GROSSO
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
ESTADODE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCADE SORRISO
DIRETORIADO FORO
XIV. Prestar assistência, de forma incondicionale integral, a todas as vítimasde violência;
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos processos
relacionados com a infância e com a juventude, por determinação de autoridade judiciária,
inclusiveem processos relativosao direito de famíliae criminais,quando necessário;
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. struir futuros
pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros expedientes de caráter social e
previdenciário;
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de projetos
relacionadoscom a área de serviço social;
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que abriguem crianças e
adolescentes;
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para
fins de controle estatístico.
D) Das Varas Especializadas de Violência Domésticae Familiar Contra a Mulher:
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressoresnos processos de apuração de violência
doméstica e familiar contra a mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de
fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, encaminhamento e outras
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares;
III. Realizar visitas domiciliaresàs partes envolvidas, bem como aos familiares e vizinhos, e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de
amparo/retaguarda),sempre que necessário;
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, dando-lhes a
necessáriaassistência;
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, encaminhando-os para
programassociais, de acordo com a necessidade específica, e acompanhando-os;
VI. Trabalharem equipe multidisciplinar;
VII. Asseguraro cumprimento dos cronogramasde trabalho das atividades propostas;
VIII. Prestar assistência, de forma incondicionale integral, a todas as vítimasde violência;
Disponibilizado - 02/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11693 Caderno de Anexos Página 11 de 29
PODER JUDICIÁRIO
COMARCADE SORRISO
DIRETORIADO FORO
XIV. Prestar assistência, de forma incondicionale integral, a todas as vítimasde violência;
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos processos
relacionados com a infância e com a juventude, por determinação de autoridade judiciária,
inclusiveem processos relativosao direito de famíliae criminais,quando necessário;
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. struir futuros
pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros expedientes de caráter social e
previdenciário;
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de projetos
relacionadoscom a área de serviço social;
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que abriguem crianças e
adolescentes;
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para
fins de controle estatístico.
D) Das Varas Especializadas de Violência Domésticae Familiar Contra a Mulher:
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressoresnos processos de apuração de violência
doméstica e familiar contra a mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de
fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, encaminhamento e outras
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares;
III. Realizar visitas domiciliaresàs partes envolvidas, bem como aos familiares e vizinhos, e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de
amparo/retaguarda),sempre que necessário;
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, dando-lhes a
necessáriaassistência;
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, encaminhando-os para
programassociais, de acordo com a necessidade específica, e acompanhando-os;
VI. Trabalharem equipe multidisciplinar;
VII. Asseguraro cumprimento dos cronogramasde trabalho das atividades propostas;
VIII. Prestar assistência, de forma incondicionale integral, a todas as vítimasde violência;
Disponibilizado - 02/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11693 Caderno de Anexos Página 11 de 29