Processo ativo
ESTADODE MATO GROSSO
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Identificação
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
ESTADODE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Art. 3º. O plantão de final de semana e feriado iniciar-se-áapós o horário final do
expediente das sextas-feiras e vésperas de feriados, e terá o seu término no início do horário de
expediente do primeirodia útil subsequente (art. 240 § 1º da CNGC).
Art. 4º. Fica dispensado o comparecimentopresencialno plantão judiciário forense,
nos termos do artigo 15, §1º do Provimento TJMT/CMNº 02/2022, datado de 09 de fevereiro de
2022, permanecendoos servidoresem regi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mede sobreaviso.
Art. 5º. Os Gestores da área administrativa deverão afixar a portaria em local visível
para divulgação.
Remeta-se cópia à Coordenadoria da Corregedoria Geral do Tribunalde Justiça do
Estado de Mato Grosso, para homologação, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à
Subseção da OAB e às autoridades policiais locais. Afixe cópia em lugar de costume e acesso ao
público.
Publique-se.Registre-se.Cientifique-see Cumpra-se.
Feliz Natal – MT, 20 de maio de 2024.
(assinado
digitalmente) HUMBERTO
RESENDE COSTA
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Disponibilizado - 21/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11706 Caderno de Anexos Página 58 de 59
PODER JUDICIÁRIO
Art. 3º. O plantão de final de semana e feriado iniciar-se-áapós o horário final do
expediente das sextas-feiras e vésperas de feriados, e terá o seu término no início do horário de
expediente do primeirodia útil subsequente (art. 240 § 1º da CNGC).
Art. 4º. Fica dispensado o comparecimentopresencialno plantão judiciário forense,
nos termos do artigo 15, §1º do Provimento TJMT/CMNº 02/2022, datado de 09 de fevereiro de
2022, permanecendoos servidoresem regi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mede sobreaviso.
Art. 5º. Os Gestores da área administrativa deverão afixar a portaria em local visível
para divulgação.
Remeta-se cópia à Coordenadoria da Corregedoria Geral do Tribunalde Justiça do
Estado de Mato Grosso, para homologação, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à
Subseção da OAB e às autoridades policiais locais. Afixe cópia em lugar de costume e acesso ao
público.
Publique-se.Registre-se.Cientifique-see Cumpra-se.
Feliz Natal – MT, 20 de maio de 2024.
(assinado
digitalmente) HUMBERTO
RESENDE COSTA
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Disponibilizado - 21/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11706 Caderno de Anexos Página 58 de 59