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ESTADODEMATOGROSSO
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Identificação
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Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
COMARCADETANGARÁDASERRA
DiretoriadoForo
juiztogado;
c) comprovantesde recolhimentosde ISSQN eINSS.
6.8. Cada Juiz Leigo indicará conta corrente bancária, destinada ao recebimento da
remuneração mensal, com a retenção do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, pelo
Departamentodo FUNAJURIS –TJMT.
7. DOEXERCÍCIODAS FUNÇÕES DOJUIZLEIGO
7.1. Sãoatribuiçõesdo JuizLeigo:
7.1.1. No JuizadoEspecialCível:
a) impulsionaro processo,apreciandopedido de produção de provas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e determinara realização
de outrasqueentendernecessárias;
b) presidiraudiênciade instruçãoejulgamento,buscandoasoluçãodo litígio;
c) prolatar decisão que reputar maisjusta e equânime,submetendo-a à homologaçãodo Juiz
Togado.
7.1.2. No JuizadoEspecialCriminal:
a) promover a conciliação nas ações de natureza privada e pública condicionadas à
representação;
b) intermediar a transação penal e a composição de danos após a proposta elaborada pelo
MinistérioPúblico;
c) reduzira termoa conciliaçãoou composiçãodos danoscivise encaminharao JuizTogadopara
homologação.
7.2. Nos processos de competência do Juizado Especial Criminal é vedado ao juiz leigo
homologaracordo e prolatarato decisório,decretarprisão,resolverincidentes,executarpenasou
exercerqualqueroutraatividade privativado juiztogado.
8. SÃODEVERES DOJUIZLEIGO:
a) assegurarigualdadede tratamentoàspartes;
b) não atuaremcausaemque tenhaalgummotivode impedimentoou suspeição,na formados
arts.144a148do Código de ProcessoCivil;
8
DoAcuvm.Teantnoc aressdinodadeoA ellmeteroidniacaNmeevnetes., Untºili1z2e 2o0 e-nNd,eJraeçrdo iambaMixiora pnatrea –vaTliadanrg oa rQáRdCaoSdeer.ra/MT–CEP.78.302-900–Tel.65.3339-2700tangara.serra@tjmt.jus.br
Dhistptposn:i/b/vilaizliaddaod o- r0.t3jm/0t6.ju/2s0.b2r4/codigo/AD:609C0000-A62A-A240D-9i1á3ri0o- d0a8 DJCus7tCiç4a5 E8l1e5tr3ônico - MT - Ed. 11713 Caderno de Anexos Página 21 de 45
PODERJUDICIÁRIO
COMARCADETANGARÁDASERRA
DiretoriadoForo
juiztogado;
c) comprovantesde recolhimentosde ISSQN eINSS.
6.8. Cada Juiz Leigo indicará conta corrente bancária, destinada ao recebimento da
remuneração mensal, com a retenção do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, pelo
Departamentodo FUNAJURIS –TJMT.
7. DOEXERCÍCIODAS FUNÇÕES DOJUIZLEIGO
7.1. Sãoatribuiçõesdo JuizLeigo:
7.1.1. No JuizadoEspecialCível:
a) impulsionaro processo,apreciandopedido de produção de provas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e determinara realização
de outrasqueentendernecessárias;
b) presidiraudiênciade instruçãoejulgamento,buscandoasoluçãodo litígio;
c) prolatar decisão que reputar maisjusta e equânime,submetendo-a à homologaçãodo Juiz
Togado.
7.1.2. No JuizadoEspecialCriminal:
a) promover a conciliação nas ações de natureza privada e pública condicionadas à
representação;
b) intermediar a transação penal e a composição de danos após a proposta elaborada pelo
MinistérioPúblico;
c) reduzira termoa conciliaçãoou composiçãodos danoscivise encaminharao JuizTogadopara
homologação.
7.2. Nos processos de competência do Juizado Especial Criminal é vedado ao juiz leigo
homologaracordo e prolatarato decisório,decretarprisão,resolverincidentes,executarpenasou
exercerqualqueroutraatividade privativado juiztogado.
8. SÃODEVERES DOJUIZLEIGO:
a) assegurarigualdadede tratamentoàspartes;
b) não atuaremcausaemque tenhaalgummotivode impedimentoou suspeição,na formados
arts.144a148do Código de ProcessoCivil;
8
DoAcuvm.Teantnoc aressdinodadeoA ellmeteroidniacaNmeevnetes., Untºili1z2e 2o0 e-nNd,eJraeçrdo iambaMixiora pnatrea –vaTliadanrg oa rQáRdCaoSdeer.ra/MT–CEP.78.302-900–Tel.65.3339-2700tangara.serra@tjmt.jus.br
Dhistptposn:i/b/vilaizliaddaod o- r0.t3jm/0t6.ju/2s0.b2r4/codigo/AD:609C0000-A62A-A240D-9i1á3ri0o- d0a8 DJCus7tCiç4a5 E8l1e5tr3ônico - MT - Ed. 11713 Caderno de Anexos Página 21 de 45