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ESTADODEMATOGROSSO

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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
COMARCADENOVAMUTUM
DIRETORIADOFORO
XV.Trabalharemequipemultidisciplinar;
XVI.Organizar,manterregistroedocumentaçãoatinentesaosatendimentosrealizados,parafinsde
controleestatístico.
B)NasVarasJudiciaisCíveiseCriminais:
I.Avaliarascondiçõesintelectuaise emocionaisdas partesenvolvidasemprocedimentosjudiciais,
quando determinado;
II.Elaborarlaudo de avaliaçãopsicológicarelativoàspartesenvolvidasnos processosdasVarasde
FamíliaeCrimeeda DiretoriaAdministrativa,determ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inadospelosJuízeseDiretordo Fórum,a fim
de fornecersubsídiosaoJuiz;
III.Desenvolvertrabalhosde orientação,encaminhamento,prevençãoe outrasmedidas destinadas
às partes, recomendando a inclusão nos programas oficiaisde tratamento psicológico oferecido
pelosgovernosmunicipal,estaduale/oufederal,acompanhandootratamentoatéasuaalta;
IV.Realizaracompanhamentopsicológicoàspartes,quando solicitadopelosjuízes;
V.Trabalhare asseguraro cumprimentodos cronogramasde trabalhodas atividadespropostas,em
conjuntocomaequipemultidisciplinar;
VI.Aplicartesteseexamespsicológicos,quando necessário;
VII. Realizarvisitasdomiciliaresàs partes, bem como nas instituições,escolas,vizinhanças,entre
outros;
VIII.Prestarinformaçõesemaudiência,quando intimado;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do Executivo e do
Legislativo, solicitando as providências necessárias para o bom andamento das atividades da
referidavara,baseadosnosestudossocialepsicológico;
X. Realizarperíciaspsicológicas,quando determinadas;
XI.Assegurarocumprimentodos cronogramasde trabalhodasatividadespropostas;
XII.PrestaratendimentoeorientaçãovoltadosàsVarasJudiciais;
XIII.Organizar,manterregistroedocumentaçãoatinentesaosatendimentosrealizados,parafinsde
controleestatístico.
C)NasVarasEspecializadasda InfânciaeJuventude:
I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos processos de
apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando encaminhados pela autoridade
judicial,afimde fornecersubsídiosaoJuizeàspartes;
II.Desenvolvertrabalhosde orientação,encaminhamento,prevençãoe outrasmedidas destinadas
aoofendido, aseuagressoreaosfamiliares,emespecialàscriançaseaosadolescentes;
III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos agressoresnos programas
oficiaisde tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e
acompanharotratamentoatésuaalta;
IV.Asseguraro cumprimentodos cronogramasde trabalhodas atividades propostas,em conjunto
comaequipemultidisciplinar;
V.Prestarassistência,de formaincondicionaleintegral,atodas asvítimasde violência;
VI.Prestaratendimentohumanizado,eficienteepersonalizadoàsvítimasde violência;
VII.Elaborarestudos psicológicosdas situaçõesque digamrespeitoàscrianças,aosadolescentese
àsfamílias,submetidosàcompetênciadasVarasJudiciaisouJuizadosda Infânciaeda Juventude;
VIII. Realizaroutras atividades correlatasà sua especialidade,por determinação de autoridade
judiciária, inclusive em processos relacionados com o Direito de Família e Criminais,quando
necessário;
IX.Aplicartesteseexamespsicológicos,quando necessários;
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Cadastrado em: 14/08/2025 09:29
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