Processo ativo
ESTADODEMATOGROSSO
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Identificação
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
COMARCADECUIABÁ
DIRETORIADOFORO
GESTÃODERECURSOSHUMANOS
ART. 5º. Os Gestores Judiciários Plantonistas ficam autorizados a
convocar osservidorespara auxiliar na realização dorecesso forense.
ART. 6º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão
pelas Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger, nos finais de
semana e feriados, conforme Provimento n. 02/2022-CM, sendo que cada Comarca contará com
sua equipe de apoio(Gestor Judic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iário e Oficial de Justiça).
ART. 7º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores,
inclusive por permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com pelo
menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a critério do próprio Juiz-
Diretor.
ART. 8º. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio
eletrônico doTribunal de Justiça.
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do
Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à Coordenadoria de
Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
Registre-se e cumpra-se.
(assinado digitalmente)
EDLEUZAZORGETTIMONTEIRO DASILVA
Juíza de Direito Diretora doForo
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhistptposn:i/b/vilaizliaddaod o- r0.t2jm/0t8.ju/2s0.b2r4/codigo/AD:3FE00000-308B-3612-D58iá7r6io-0 d8aD JCuBs2tiç6a9 8EBle4tDrônico - MT - Ed. 11757 Caderno de Anexos Página 4 de 5
PODERJUDICIÁRIO
COMARCADECUIABÁ
DIRETORIADOFORO
GESTÃODERECURSOSHUMANOS
ART. 5º. Os Gestores Judiciários Plantonistas ficam autorizados a
convocar osservidorespara auxiliar na realização dorecesso forense.
ART. 6º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão
pelas Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger, nos finais de
semana e feriados, conforme Provimento n. 02/2022-CM, sendo que cada Comarca contará com
sua equipe de apoio(Gestor Judic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iário e Oficial de Justiça).
ART. 7º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores,
inclusive por permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com pelo
menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a critério do próprio Juiz-
Diretor.
ART. 8º. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio
eletrônico doTribunal de Justiça.
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do
Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à Coordenadoria de
Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
Registre-se e cumpra-se.
(assinado digitalmente)
EDLEUZAZORGETTIMONTEIRO DASILVA
Juíza de Direito Diretora doForo
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhistptposn:i/b/vilaizliaddaod o- r0.t2jm/0t8.ju/2s0.b2r4/codigo/AD:3FE00000-308B-3612-D58iá7r6io-0 d8aD JCuBs2tiç6a9 8EBle4tDrônico - MT - Ed. 11757 Caderno de Anexos Página 4 de 5