Processo ativo
ESTADODEMATOGROSSO
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
COMARCADEPRIMAVERADOLESTE
DIRETORIADOFORO
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas;
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de
projetos relacionados com a área de psicologia;
XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados, para fins de controle estatístico.
D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
I. Elaborar pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos
processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial às
crianças e adolescentes;
III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência,
encaminhar a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais de
tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou federal e
acompanhar o encaminhamento;
IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
violência, e aos filhos, se necessário;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência;
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e vizinhos; e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa
de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o bom
andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social e psicológico;
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz;
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhistptposn:i/b/vilaizliaddaod o- r2.t9jm/0t8.ju/2s0.b2r4/codigo/AD:3EAD0000-684D-6E55D-Ciá0r2io8 -d0a8 DJuCsCtiç6aC E8Ele9trDô2nico - MT - Ed. 11776 Caderno de Anexos Página 23 de 42
PODERJUDICIÁRIO
COMARCADEPRIMAVERADOLESTE
DIRETORIADOFORO
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas;
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de
projetos relacionados com a área de psicologia;
XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados, para fins de controle estatístico.
D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
I. Elaborar pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos
processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial às
crianças e adolescentes;
III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência,
encaminhar a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais de
tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou federal e
acompanhar o encaminhamento;
IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
violência, e aos filhos, se necessário;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência;
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e vizinhos; e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa
de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o bom
andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social e psicológico;
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz;
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhistptposn:i/b/vilaizliaddaod o- r2.t9jm/0t8.ju/2s0.b2r4/codigo/AD:3EAD0000-684D-6E55D-Ciá0r2io8 -d0a8 DJuCsCtiç6aC E8Ele9trDô2nico - MT - Ed. 11776 Caderno de Anexos Página 23 de 42