Processo ativo
ESTADODEMATOGROSSO
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Identificação
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Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
COMARCADEPRIMAVERADOLESTE
DIRETORIADOFORO
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações preventivas
da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e
moti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vos determinantes que levam à reincidência;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em
procedimentos judiciais, quando determinado;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, quando
designado;
III. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus familiares;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
medidas destinadas às partes e seus familiares;
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental oferecidos
pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até o
término da medida socioeducativa;
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe;
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros;
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência química;
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes envolvidas;
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando instrumentos
de investigação psicológica;
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
operacionalização de atividades inerentes à Psicologia;
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhistptposn:i/b/vilaizliaddaod o- r2.t9jm/0t8.ju/2s0.b2r4/codigo/AD:3EAD0000-684D-6E55D-Ciá0r2io8 -d0a8 DJuCsCtiç6aC E8Ele9trDô2nico - MT - Ed. 11776 Caderno de Anexos Página 24 de 42
PODERJUDICIÁRIO
COMARCADEPRIMAVERADOLESTE
DIRETORIADOFORO
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações preventivas
da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e
moti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vos determinantes que levam à reincidência;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em
procedimentos judiciais, quando determinado;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, quando
designado;
III. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus familiares;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
medidas destinadas às partes e seus familiares;
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental oferecidos
pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até o
término da medida socioeducativa;
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe;
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros;
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência química;
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes envolvidas;
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando instrumentos
de investigação psicológica;
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
operacionalização de atividades inerentes à Psicologia;
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
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