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ESTADODEMATOGROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERALDAJUSTIÇA
_______________________________________________________________________________________
atividades dos serviços auxiliares do Poder Judiciário e dos serviços notariais e de
registro, nos termos do art. 96, I, b, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter
privado, por delegação do Poder Judiciário, nos termos do art. 236, caput, da
Constituição Federal e que neste regime jurí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dico híbrido — a mesclar elementos,
institutos e conceitos de direito público e de direito privado, aspectos de legalidade
estrita e independência — a atividade do protesto de títulos é a de exercício mais
privado das especialidades;
CONSIDERANDO que a cada dívida adimplida pelo devedor no tabelionato de
protesto de títulos, o credor recebe seu crédito no primeiro dia útil subsequente e esta
extrajudicialização corresponde a menos uma eventual ação judicial distribuída para
cobrança desta dívida, pública ou privada, desafogando de sobremaneira o Poder
Judiciário com a redução em milhares de demandas não propostas todo mês diante da
solução extrajudicial;
CONSIDERANDO o exposto no Relatório Justiça em Números 2023 e nas Notas
Técnicas nº 06/2023 e 08/2023 do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do
STF ser de que as execuções fiscais (i) têm custo mínimo de R$ 9.277,00 e são o
principal fator de morosidade do Poder Judiciário, respondendo por 34% do acervo
pendente, com taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6
anos e 7 meses até a baixa; e (ii) o protesto de certidões de dívida ativa (CDAs) é
comumente mais eficaz que o ajuizamento de execuções fiscais;
CONSIDERANDO a tese, em regime de repercussão geral, firmada pelo Supremo
Tribunal Federal no Temanº 1184 (item 2, alínea “b”) — replicada no art. 3º, caput, da
Resolução CNJ nº 547, de 22 de fevereiro de 2024 — ser de que, em regra, o
ajuizamento da execução fiscal dependerá do prévio protesto do título e que isso
inexoravelmente fará desaguar centenas de milhares de apontamentos a protesto de
JDD2iissppoonniibbiilliizzaaddoo -- 3300//1122//22002244 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaa EElleettrrôônniiccoo -- MMTT -- EEdd.. 1111885588 CCaaddeerrnnoo ddee AAnneexxooss PPáággiinnaa 33 ddee 9901
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6E38-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERALDAJUSTIÇA
_______________________________________________________________________________________
atividades dos serviços auxiliares do Poder Judiciário e dos serviços notariais e de
registro, nos termos do art. 96, I, b, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter
privado, por delegação do Poder Judiciário, nos termos do art. 236, caput, da
Constituição Federal e que neste regime jurí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dico híbrido — a mesclar elementos,
institutos e conceitos de direito público e de direito privado, aspectos de legalidade
estrita e independência — a atividade do protesto de títulos é a de exercício mais
privado das especialidades;
CONSIDERANDO que a cada dívida adimplida pelo devedor no tabelionato de
protesto de títulos, o credor recebe seu crédito no primeiro dia útil subsequente e esta
extrajudicialização corresponde a menos uma eventual ação judicial distribuída para
cobrança desta dívida, pública ou privada, desafogando de sobremaneira o Poder
Judiciário com a redução em milhares de demandas não propostas todo mês diante da
solução extrajudicial;
CONSIDERANDO o exposto no Relatório Justiça em Números 2023 e nas Notas
Técnicas nº 06/2023 e 08/2023 do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do
STF ser de que as execuções fiscais (i) têm custo mínimo de R$ 9.277,00 e são o
principal fator de morosidade do Poder Judiciário, respondendo por 34% do acervo
pendente, com taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6
anos e 7 meses até a baixa; e (ii) o protesto de certidões de dívida ativa (CDAs) é
comumente mais eficaz que o ajuizamento de execuções fiscais;
CONSIDERANDO a tese, em regime de repercussão geral, firmada pelo Supremo
Tribunal Federal no Temanº 1184 (item 2, alínea “b”) — replicada no art. 3º, caput, da
Resolução CNJ nº 547, de 22 de fevereiro de 2024 — ser de que, em regra, o
ajuizamento da execução fiscal dependerá do prévio protesto do título e que isso
inexoravelmente fará desaguar centenas de milhares de apontamentos a protesto de
JDD2iissppoonniibbiilliizzaaddoo -- 3300//1122//22002244 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaa EElleettrrôônniiccoo -- MMTT -- EEdd.. 1111885588 CCaaddeerrnnoo ddee AAnneexxooss PPáággiinnaa 33 ddee 9901
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
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