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ESTADODEMATOGROSSO

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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERALDAJUSTIÇA
_______________________________________________________________________________________
ressarcimento dos atos gratuitos para o exercício da cidadania, em desrespeito às
decisões e provimentos do Colendo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça — CNJ o controle da
atuação administrativa do Poder Judiciário, zelando pela observância do art. 37, de
acordo com o art. 103-B, § 4º, todos da Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nstituição Federal, e que, por força do art.
369 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho
Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), os tabeliães de
protesto de títulos perceberão sempre diretamente das partes, a título de reembolso, o
custeio de atos gratuitos instituídos por lei (art. 4º, caput, da Lei Estadual nº 7550, de
03 de dezembro de 2001);
CONSIDERANDO que paulatinamente as outras especialidades descritas no art. 5º da
Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, diante de suas peculiares, características e
especificidades, serão programaticamente prestigiadas com seus respectivos Código
de Normas Especiais (CNE-RI; CNE-Notas; CNE-RCPNIT; CNE-RTDPJ) da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o que os tabelionatos de protesto de títulos são de suma
importância para o interesse público primário e secundário do Poder Judiciário do
Estado, notadamente na robusta recuperação de crédito público que tem sido
efetivada com as custas judiciais, taxas judiciais e multas administrativas outrora
inadimplidas.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído e aprovado o Código de Normas Especiais do Protesto de Títulos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso — Foro Extrajudicial
JD2isponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 6 de 91
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Cadastrado em: 15/08/2025 00:48
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