Processo ativo
ESTADODEMATOGROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERALDAJUSTIÇA
_______________________________________________________________________________________
(CNE-Prot/CGJ-MT).
Art. 2º Fica instituída a Comissão Consultiva Permanente de Revisão e Atualização do
Código de Normas Especiais do Protesto de Títulos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de Mato Grosso — Foro Extrajudicial.
§ 1º Caberá́ à Comissão Consultiva Permanente de Revisão e Atualização do Código
de Normas Especiais do Protesto d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Títulos de que trata o caput deste artigo:
I — propor ao Corregedor-Geral da Justiça alterações, acréscimos e supressões de
dispositivos diante de mudanças legislativas afetas à atividade do protesto de títulos;
II — identificar, constatar ou antever questões sensíveis com potencial risco de gerar
desequilíbrio econômico-financeiro no exercício privado da delegação outorgada à
pessoa natural do tabelião de protesto de títulos, propondo soluções; e
III — opinar tecnicamente em procedimentos administrativos em trâmite ou sobre
questões normativas que repercutam ou possam repercutir, direta ou indiretamente,
nos tabelionatos de protesto de títulos, ex officio ou a pedido do Corregedor-Geral da
Justiça.
§ 2º A Comissão Consultiva Permanente do Código de Normas Especiais do Protesto
de Títulos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso — Foro
Extrajudicial será composta:
I — pelo Corregedor-Geral da Justiça, que a presidirá;
II — pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça — Foro Extrajudicial, que a
coordenará;
JD2isponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 7 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6E38-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERALDAJUSTIÇA
_______________________________________________________________________________________
(CNE-Prot/CGJ-MT).
Art. 2º Fica instituída a Comissão Consultiva Permanente de Revisão e Atualização do
Código de Normas Especiais do Protesto de Títulos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de Mato Grosso — Foro Extrajudicial.
§ 1º Caberá́ à Comissão Consultiva Permanente de Revisão e Atualização do Código
de Normas Especiais do Protesto d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Títulos de que trata o caput deste artigo:
I — propor ao Corregedor-Geral da Justiça alterações, acréscimos e supressões de
dispositivos diante de mudanças legislativas afetas à atividade do protesto de títulos;
II — identificar, constatar ou antever questões sensíveis com potencial risco de gerar
desequilíbrio econômico-financeiro no exercício privado da delegação outorgada à
pessoa natural do tabelião de protesto de títulos, propondo soluções; e
III — opinar tecnicamente em procedimentos administrativos em trâmite ou sobre
questões normativas que repercutam ou possam repercutir, direta ou indiretamente,
nos tabelionatos de protesto de títulos, ex officio ou a pedido do Corregedor-Geral da
Justiça.
§ 2º A Comissão Consultiva Permanente do Código de Normas Especiais do Protesto
de Títulos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso — Foro
Extrajudicial será composta:
I — pelo Corregedor-Geral da Justiça, que a presidirá;
II — pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça — Foro Extrajudicial, que a
coordenará;
JD2isponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 7 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
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