Processo ativo
ESTADODEMATOGROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERALDAJUSTIÇA
_______________________________________________________________________________________
III — pelo Diretor do Departamento do Foro Extrajudicial — DFE da
Corregedoria-Geral da Justiça;
IV — por dois servidores indicados pelo Presidente da Comissão;
V — por três tabeliães de protesto, juristas e com notável saber jurídico, indicados
pelas entidades representativas da atividade notarial e dos tabeliães de protesto de
títulos, sendo:
a) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. um membro indicado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado
do Mato Grosso — ANOREG/MT;
b) um membro indicado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil,
seção Mato Grosso — IEPTB/MT;
c) um membro indicado pelo Instituto Nacional do Protesto de Títulos — INPROT.
§ 3º Será considerado jurista com notável saber jurídico a que se refere o inciso V do
parágrafo anterior o tabelião de protesto com diploma de título acadêmico em:
I — curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de:
a) Doutorado, reconhecido ou revalidado, em Direito ou em Ciências Sociais ou
Humanas;
b) Mestrado, reconhecido ou revalidado, em Direito ou em Ciências Sociais ou
Humanas.
II — curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização em Direito, na
forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e
sessenta horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso.
§ 4º O requisito a que se refere o parágrafo anterior será considerado cumprido a
JD2isponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 8 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6E38-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERALDAJUSTIÇA
_______________________________________________________________________________________
III — pelo Diretor do Departamento do Foro Extrajudicial — DFE da
Corregedoria-Geral da Justiça;
IV — por dois servidores indicados pelo Presidente da Comissão;
V — por três tabeliães de protesto, juristas e com notável saber jurídico, indicados
pelas entidades representativas da atividade notarial e dos tabeliães de protesto de
títulos, sendo:
a) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. um membro indicado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado
do Mato Grosso — ANOREG/MT;
b) um membro indicado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil,
seção Mato Grosso — IEPTB/MT;
c) um membro indicado pelo Instituto Nacional do Protesto de Títulos — INPROT.
§ 3º Será considerado jurista com notável saber jurídico a que se refere o inciso V do
parágrafo anterior o tabelião de protesto com diploma de título acadêmico em:
I — curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de:
a) Doutorado, reconhecido ou revalidado, em Direito ou em Ciências Sociais ou
Humanas;
b) Mestrado, reconhecido ou revalidado, em Direito ou em Ciências Sociais ou
Humanas.
II — curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização em Direito, na
forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e
sessenta horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso.
§ 4º O requisito a que se refere o parágrafo anterior será considerado cumprido a
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