Processo ativo
ESTADODEMATOGROSSO
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
06, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de
1998.
Art. 8º A contagem de prazos relacionados aos processos e procedimentos concernentes ao
serviçodoprotestodetítulosdevesercomputada:
I — em dias corridos, quando tramitarem no âmbito dos tabelionatos de protesto de títulos,
nostermosdoart. 132doCódigoCivil, salvoexpressadisposiçãolegalemsentidocontrário;
II — em dias úteis, quando tramitar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça ou nas
Diretorias do Foro, nos termos do art. 87, § 2º, da Lei Estadual nº 7.692, de 01 de julho de
2002,salvoexpressadisposiçãolegalemsentidocontrário.
TÍTULOII
DAESPECIALIDADEDOPROTESTODETÍTULOS
CAPÍTULOI
DASDISPOSIÇÕESGERAIS
SeçãoÚnica
DaNatureza,dosFins, dasPrerrogativasedaCompetência
Art. 9º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o
descumprimentodeobrigaçãooriginadaemtítuloseoutrosdocumentosdedívida.
Parágrafo único. São finalidades, diretas ou indiretas, do protesto do título, dentre outras
previstasemlei:
I—recuperaçãodocrédito;
II —interrupção daprescrição;
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 14 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
06, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de
1998.
Art. 8º A contagem de prazos relacionados aos processos e procedimentos concernentes ao
serviçodoprotestodetítulosdevesercomputada:
I — em dias corridos, quando tramitarem no âmbito dos tabelionatos de protesto de títulos,
nostermosdoart. 132doCódigoCivil, salvoexpressadisposiçãolegalemsentidocontrário;
II — em dias úteis, quando tramitar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça ou nas
Diretorias do Foro, nos termos do art. 87, § 2º, da Lei Estadual nº 7.692, de 01 de julho de
2002,salvoexpressadisposiçãolegalemsentidocontrário.
TÍTULOII
DAESPECIALIDADEDOPROTESTODETÍTULOS
CAPÍTULOI
DASDISPOSIÇÕESGERAIS
SeçãoÚnica
DaNatureza,dosFins, dasPrerrogativasedaCompetência
Art. 9º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o
descumprimentodeobrigaçãooriginadaemtítuloseoutrosdocumentosdedívida.
Parágrafo único. São finalidades, diretas ou indiretas, do protesto do título, dentre outras
previstasemlei:
I—recuperaçãodocrédito;
II —interrupção daprescrição;
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 14 de 91
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