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ESTADODEMATOGROSSO
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
serviços,ficamadministrativamentesujeitosaoregimejurídico estabelecidonesteCódigo.
CAPÍTULOII
LIVROS
SeçãoÚnica
LivrosdoProtestodeTítulos
Art. 18 Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as especialidades, sãolivros e arquivos
obrigatórios nostabelionatosdeprotestodetítulos:
I—livro deProtocolo deTítulosApresentadosaProtesto;
II —livro deLavraturaeRegistrodoProtesto;
III —livro AuxiliardeInscriçãodosTítulosProtestáveis;
IV—índi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ce.
Art. 19 Os livros a que se referem o artigo anterior, bem como todos os livros, arquivos,
documentos e papéis poderão ser escriturados e arquivados mediante processo manual,
mecânico,eletrônicoeouinformatizado.
Parágrafo único. Com a escrituração em meio eletrônico, ou exclusivamente digital, é
obrigação do tabelião de protesto de títulos manter arquivadas cópiasde segurançaatualizadas
(backup), com redundância, fora da serventia extrajudicial, em local seguro e
preferencialmente emdatacenter.
Art. 20 Os livros físicos que venham a ser descartados poderão ser comunicados,
semestralmente, ao juízo competente e devem ser previamente desfigurados de modo que as
informaçõesnão possamseridentificadas, especialmenteasindicaçõesde identidade pessoale
assinaturas. Assim como os físicos, os livros, arquivos, documentos e papéis escriturados em
meio eletrônico devem observar os prazos de arquivamento da Tabela de Temporalidade de
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 17 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
serviços,ficamadministrativamentesujeitosaoregimejurídico estabelecidonesteCódigo.
CAPÍTULOII
LIVROS
SeçãoÚnica
LivrosdoProtestodeTítulos
Art. 18 Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as especialidades, sãolivros e arquivos
obrigatórios nostabelionatosdeprotestodetítulos:
I—livro deProtocolo deTítulosApresentadosaProtesto;
II —livro deLavraturaeRegistrodoProtesto;
III —livro AuxiliardeInscriçãodosTítulosProtestáveis;
IV—índi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ce.
Art. 19 Os livros a que se referem o artigo anterior, bem como todos os livros, arquivos,
documentos e papéis poderão ser escriturados e arquivados mediante processo manual,
mecânico,eletrônicoeouinformatizado.
Parágrafo único. Com a escrituração em meio eletrônico, ou exclusivamente digital, é
obrigação do tabelião de protesto de títulos manter arquivadas cópiasde segurançaatualizadas
(backup), com redundância, fora da serventia extrajudicial, em local seguro e
preferencialmente emdatacenter.
Art. 20 Os livros físicos que venham a ser descartados poderão ser comunicados,
semestralmente, ao juízo competente e devem ser previamente desfigurados de modo que as
informaçõesnão possamseridentificadas, especialmenteasindicaçõesde identidade pessoale
assinaturas. Assim como os físicos, os livros, arquivos, documentos e papéis escriturados em
meio eletrônico devem observar os prazos de arquivamento da Tabela de Temporalidade de
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 17 de 91
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