Processo ativo
ESTADODEMATOGROSSO
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
ingressaremnofólio dolivro auxiliardeinscriçãodostítulosprotestáveis.
Art. 26 Ascertidões emitidas sob o manto da fé pública do tabelião de protesto a que se refere
o artigo anterior terão, se admissível por sua natureza, exatamente o mesmo valor jurídico do
título original apresentado e serão válidas enquanto houver existência, validade e eficácia do
registroaquefielmentecorresponde.
Art. 27 Admitir-se-á, acessoriamente ao registro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. originário, se possível, a realização de
averbação individualizada de endosso, aval, cessão ou qualquer outra forma de garantia ou
transferência do título ou do crédito nele mencionado ou contido. Se houver impossibilidade
material, serárealizadonovoregistro, comremissõesrecíprocas.
Art. 28 As inscrições no fólio do livro auxiliar de inscrição dos títulos protestáveis, ou à sua
margem, serão praticadas às expensas do interessado, na forma do item 32 da Tabela “D”
anexaàLeiEstadualnº7.550, de03dedezembrode2001.
Parágrafo único. Não se aplica para as inscrições realizadas no livro auxiliar de inscrição dos
títulos protestáveiso disposto no art. 4º da LeiEstadual nº 7.550, de 03 de dezembro de 2001,
porincompatibilidadecomsuanatureza.
Art. 29 As inscrições de documentos hábeis a protesto extrajudicial no livro auxiliar de
inscrição dos títulos protestáveis poderão ser canceladas, por averbação à margem ou em ato
apartado com remissõesrecíprocas àsexpensasdo interessado, na forma do item 29 da Tabela
“D”anexaàLeiEstadualnº7.550, de03dedezembrode2001.
Parágrafo único. Das certidões não constarão as inscrições cujos cancelamentos tiverem sido
averbados,salvoporrequerimento escritodopróprio ouporordemjudicial.
Art. 30 O prazo de arquivamento do livro auxiliar de inscrição dos títulos protestáveis será de
dezanos,podendoserrenovadosucessivamentepor igualperíodo, hipóteseemquesemanterá
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 20 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
ingressaremnofólio dolivro auxiliardeinscriçãodostítulosprotestáveis.
Art. 26 Ascertidões emitidas sob o manto da fé pública do tabelião de protesto a que se refere
o artigo anterior terão, se admissível por sua natureza, exatamente o mesmo valor jurídico do
título original apresentado e serão válidas enquanto houver existência, validade e eficácia do
registroaquefielmentecorresponde.
Art. 27 Admitir-se-á, acessoriamente ao registro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. originário, se possível, a realização de
averbação individualizada de endosso, aval, cessão ou qualquer outra forma de garantia ou
transferência do título ou do crédito nele mencionado ou contido. Se houver impossibilidade
material, serárealizadonovoregistro, comremissõesrecíprocas.
Art. 28 As inscrições no fólio do livro auxiliar de inscrição dos títulos protestáveis, ou à sua
margem, serão praticadas às expensas do interessado, na forma do item 32 da Tabela “D”
anexaàLeiEstadualnº7.550, de03dedezembrode2001.
Parágrafo único. Não se aplica para as inscrições realizadas no livro auxiliar de inscrição dos
títulos protestáveiso disposto no art. 4º da LeiEstadual nº 7.550, de 03 de dezembro de 2001,
porincompatibilidadecomsuanatureza.
Art. 29 As inscrições de documentos hábeis a protesto extrajudicial no livro auxiliar de
inscrição dos títulos protestáveis poderão ser canceladas, por averbação à margem ou em ato
apartado com remissõesrecíprocas àsexpensasdo interessado, na forma do item 29 da Tabela
“D”anexaàLeiEstadualnº7.550, de03dedezembrode2001.
Parágrafo único. Das certidões não constarão as inscrições cujos cancelamentos tiverem sido
averbados,salvoporrequerimento escritodopróprio ouporordemjudicial.
Art. 30 O prazo de arquivamento do livro auxiliar de inscrição dos títulos protestáveis será de
dezanos,podendoserrenovadosucessivamentepor igualperíodo, hipóteseemquesemanterá
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 20 de 91
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