Processo ativo

ESTADODEMATOGROSSO

Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
padecer em flagrante ilegalidade diante de diversas espécies de títulos permitirem dupla
possibilidadededirecionamento peloart. 356doCódigo Nacionalde Normasda Corregedoria
Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial
(CNN/CN/CNJ-Extra),cujodirecionamentoéatodevontadedocredorouapresentante.
Art. 49 Não cabe ao tabelionato de protesto consultar a Receita Federal do Brasil — RFB
sobre o número de identifica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção do devedor (CPF ou CNPJ), cuja providência é da inteira
responsabilidadedoapresentante.
Art. 50 O valor do título ou documento de dívida apresentado a protesto poderá ser acrescido
de juros, multa, honorários advocatícios, correção monetária, obrigações acessórias ou outro
consectário ou valor incidente sobre a dívida, desde que haja previsão legal ou contratual, sob
exclusivaresponsabilidadedoapresentante,dispensadoodemonstrativodecálculo.
Art. 51 A qualificação notarial não deve obstar a lavratura e o registro do protesto por dados
não especificado no título, salvo se informado formalmente pelo devedor existir enorme
disparidade entre o valor originário e o valor resultante apontado ou outra hipótese de
justificada dúvida. Neste caso, o tabelião de protesto poderá requerer ao apresentante o
demonstrativo de cálculo ou realizar diligências e, se for o caso, devolver o título por
irregularidade, se ainda não protestado, ou realizar o cancelamento do protesto,
independentemente do pagamento de custas e emolumentos, de acordo com o art. 3º, IV, da
Leinº10.169, de29dedezembrode2000,seoutramedidasanatórianãopuderserefetuada.
Art. 52 Caso o apresentante no momento do apontamento não tenha atualizado o valor do
título na forma do caput, por desconhecimento, poderá ser informado durante o período de
qualificaçãonotarialerealizá-loantesdeefetivadaaintimação.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se já intimado o devedor, mas ainda não
houver pagamento, poderá o apresentante requerer nova intimação agora com o valor
resultante dos acréscimos legais e ou contratuais, sob sua exclusivaresponsabilidade e às suas
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 26 de 91
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Cadastrado em: 15/08/2025 00:48
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