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ESTADODEMATOGROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
formal, sobpenadenulidadeabsolutadoprotesto.
Art. 55 O protesto extrajudicial do cheque será lavrado e registrado no tabelionato de protesto
de títulos mato-grossense territorialmente competente para o lugar da praça de pagamento ou
do domicílio do emitente indicados na cambial, nos termos do art. 48, caput, da Lei nº 7.357,
de02desetembrode1985.
Art. 56 O protesto extrajudicial da duplicata ou da triplicata será lavrado e registrad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o no
tabelionato de protesto de títulos mato-grossense territorialmente competente para o lugar da
praçade pagamento indicadana cambial, nos termosdo art. 13, §3º, da Leinº5.474, de 18 de
julhode1968.
Art. 57 O protesto extrajudicial da letra de câmbio será lavrado e registrado no tabelionato de
protesto de títulos mato-grossense territorialmente competente para o lugar do aceite ou da
praça de pagamento indicada na cambial, por força do art. 28, parágrafo único, da Lei das
LetrasdeCâmbioedasNotasPromissóriasdoDecretonº2.044, de31dedezembrode1908.
Art. 58O protestoextrajudicialdanota promissóriaserálavrado eregistrado notabelionato de
protesto de títulos mato-grossense territorialmente competente para o lugar da praça de
pagamento indicada na cambial, por força do art. 56 da Lei das Letras de Câmbio e das Notas
Promissórias de Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908, que determina a aplicação do
dispositivodaLetradeCâmbioreferido noartigoanterior.
Art. 59 O protesto especial para fins falimentares será lavrado e registrado no tabelionato de
protesto de títulos mato-grossense territorialmente competente para a localidade da comarca
doprincipalestabelecimentododevedor.
Art. 60 O protesto de sentença condenatória, a que alude o art. 517 do Código de Processo
Civil, será lavrado e registrado no tabelionato de protesto de títulos mato-grossense
territorialmente competenteparaalocalidadededomicílio dodevedor.
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 28 de 91
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https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
formal, sobpenadenulidadeabsolutadoprotesto.
Art. 55 O protesto extrajudicial do cheque será lavrado e registrado no tabelionato de protesto
de títulos mato-grossense territorialmente competente para o lugar da praça de pagamento ou
do domicílio do emitente indicados na cambial, nos termos do art. 48, caput, da Lei nº 7.357,
de02desetembrode1985.
Art. 56 O protesto extrajudicial da duplicata ou da triplicata será lavrado e registrad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o no
tabelionato de protesto de títulos mato-grossense territorialmente competente para o lugar da
praçade pagamento indicadana cambial, nos termosdo art. 13, §3º, da Leinº5.474, de 18 de
julhode1968.
Art. 57 O protesto extrajudicial da letra de câmbio será lavrado e registrado no tabelionato de
protesto de títulos mato-grossense territorialmente competente para o lugar do aceite ou da
praça de pagamento indicada na cambial, por força do art. 28, parágrafo único, da Lei das
LetrasdeCâmbioedasNotasPromissóriasdoDecretonº2.044, de31dedezembrode1908.
Art. 58O protestoextrajudicialdanota promissóriaserálavrado eregistrado notabelionato de
protesto de títulos mato-grossense territorialmente competente para o lugar da praça de
pagamento indicada na cambial, por força do art. 56 da Lei das Letras de Câmbio e das Notas
Promissórias de Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908, que determina a aplicação do
dispositivodaLetradeCâmbioreferido noartigoanterior.
Art. 59 O protesto especial para fins falimentares será lavrado e registrado no tabelionato de
protesto de títulos mato-grossense territorialmente competente para a localidade da comarca
doprincipalestabelecimentododevedor.
Art. 60 O protesto de sentença condenatória, a que alude o art. 517 do Código de Processo
Civil, será lavrado e registrado no tabelionato de protesto de títulos mato-grossense
territorialmente competenteparaalocalidadededomicílio dodevedor.
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 28 de 91
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