Processo ativo

ESTADODEMATOGROSSO

Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
Art. 61 Ressalvado o artigo anterior, os outros títulos executivos judiciais, as custas judiciais,
as taxas judiciais e extrajudiciais e as multas penais, judiciais e de processos administrativos
deverão ser protestados no tabelionato de protesto de títulos mato-grossense territorialmente
competenteparaalocalidadedetramitaçãodoprocesso.
Art. 62 O protesto extrajudicial dos títulos públicos de entes municipais do Estado de Mato
Gross ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o será lavrado e registrado no tabelionato de protesto de títulos mato-grossense
territorialmente competenteparaalocalidadedasededorespectivoMunicípio.
Art. 63 O protesto extrajudicial de créditos decorrentes de cotas condominiais ordinárias ou
extraordinárias,inclusivepor indicação,serálavrado eregistradono tabelionatodeprotesto de
títulosmato-grossenseterritorialmente competenteparaolocaldesituaçãodoimóvel.
Art. 64 Os créditos relativos a valores tributários das taxas de emolumentos, do Fundo de
Apoio ao Judiciário — FUNAJURIS, do Fundo de Compensação aos Registradores Civis das
Pessoas Naturais — FCRCPN e valores das demais despesas contidos na certidão de crédito
notariale de registro — CNRedevidos pelos atos praticados pelasserventiasmato-grossenses
providas e vagas, no âmbito extrajudicial, devem ser objeto de cobrança nos tabelionatos de
protesto de títulos do Estado de Mato Grosso, sob pena de poder caracterizar renúncia da
receita do Tribunal de Justiça de Mato Grosso — TJMT, de acordo com a Lei de
ResponsabilidadeFiscal.
§ 1º Considera-se praça de pagamento da certidão de crédito notarial e de registro — CNR o
localdasededaserventianotarialouderegistromato-grossensequeaexpediu.
§2ºOprotestoextrajudicialdacertidãodecréditonotarialederegistro—CNRserálavrado e
registrado no tabelionato de protesto de títulos mato-grossense territorialmente competente
para o lugar da praça de pagamento do local da sede da serventia notarial ou de registro do
EstadodeMatoGrossoqueaexpediu.
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 29 de 91
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Cadastrado em: 15/08/2025 00:48
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