Processo ativo
ESTADODEMATOGROSSO
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Identificação
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Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
Art. 65 Os títulos indicados para aceite ou devolução apresentados deverão observar o
disposto nesta Seção, conforme a sua espécie, e neste tabelionato de protesto mato-grossense
territorialmente competenteserlavradoeregistradooprotesto.
SeçãoIII
IntimaçãoPessoal,ComunicaçõeseAvisos
Art. 66 Protocolizado o título, o tabelião de protesto territorialmente competente, em um dia
útil, expedirá a intimação ao devedor, no endereço disponí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vel ou fornecido pelo apresentante,
considerando-secumpridaquandocomprovadaasuaentrega.
Art. 67 Respeitada a competência territorial, a remessa da intimação de protesto poderá ser
feita:
I—pelotabelião,prepostoouportador autorizado;
II — pelos correios, por carta física, eletrônica e telegrama ou, ainda, por empresa
especializadacontratadaespecialmenteparaestafinalidade;
III — por e-mail, Short MessageService— SMS, Imessage, WhatsApp, Telegram, Messenger,
Skype ou qualquer outro meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens
instantâneas e chamadas de voz, quando disponível os respectivos dados ou o endereço
eletrônicododevedor,desdequesejarealizada noespaçovirtual privadoeindividual, casoem
que a intimação será considerada cumprida quando comprovada por esse mesmo meio a
entreganoreferido endereço;
IV— por qualquer outro meio, desdeque a entrega fique asseguradae comprovada através de
protocolo, código de rastreamento, aviso de recepção, aviso de recebimento (AR) ou
documentoequivalente,aindaqueeletrônico.
Parágrafo único. Após três dias úteis, contados da remessa da intimação na forma do inciso
III, sem que haja a comprovação necessária, deverá ser providenciada a intimação não
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 30 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
Art. 65 Os títulos indicados para aceite ou devolução apresentados deverão observar o
disposto nesta Seção, conforme a sua espécie, e neste tabelionato de protesto mato-grossense
territorialmente competenteserlavradoeregistradooprotesto.
SeçãoIII
IntimaçãoPessoal,ComunicaçõeseAvisos
Art. 66 Protocolizado o título, o tabelião de protesto territorialmente competente, em um dia
útil, expedirá a intimação ao devedor, no endereço disponí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vel ou fornecido pelo apresentante,
considerando-secumpridaquandocomprovadaasuaentrega.
Art. 67 Respeitada a competência territorial, a remessa da intimação de protesto poderá ser
feita:
I—pelotabelião,prepostoouportador autorizado;
II — pelos correios, por carta física, eletrônica e telegrama ou, ainda, por empresa
especializadacontratadaespecialmenteparaestafinalidade;
III — por e-mail, Short MessageService— SMS, Imessage, WhatsApp, Telegram, Messenger,
Skype ou qualquer outro meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens
instantâneas e chamadas de voz, quando disponível os respectivos dados ou o endereço
eletrônicododevedor,desdequesejarealizada noespaçovirtual privadoeindividual, casoem
que a intimação será considerada cumprida quando comprovada por esse mesmo meio a
entreganoreferido endereço;
IV— por qualquer outro meio, desdeque a entrega fique asseguradae comprovada através de
protocolo, código de rastreamento, aviso de recepção, aviso de recebimento (AR) ou
documentoequivalente,aindaqueeletrônico.
Parágrafo único. Após três dias úteis, contados da remessa da intimação na forma do inciso
III, sem que haja a comprovação necessária, deverá ser providenciada a intimação não
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 30 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
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